quarta-feira, 5 de abril de 2023

IPVA pode ser pago por PIX no Ceará; veja o passo a passo

 


O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago a partir desta quarta-feira (5) por meio do Pix, sistema que permite a realização de transações bancárias instantâneas. Com a nova modalidade, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), simplifica e moderniza a administração tributária, trazendo mais facilidade para a vida dos cidadãos.


Como pagar pelo site

Para realizar o pagamento via Pix, basta acessar o site da Sefaz (passo a passo aqui):


  • Selecionar a parcela em aberto e capturar o QR Code que será mostrado na parte inferior da página.

  • Outra opção é clicar no botão “Copiar o código” e colar direto no aplicativo do seu banco.

  • Caso o contribuinte deseje gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), o QR Code também estará disponível no topo do documento.

Nos próximos meses, os demais tributos estaduais (ICMS, ITCD e taxas) serão abrangidos pela nova modalidade de pagamento.


Fique atento

Com o objetivo de evitar fraudes, a Sefaz orienta que, antes de confirmar o pagamento, o contribuinte verifique se o nome do favorecido está como “CEARA SECRETARIA DA FAZENDA” e se o CNPJ do órgão confere com a sequência de números “07.954.597/0001-52”.


Confira o Passo a passo


A Sefaz também alerta que não envia boletos pelos Correios, e-mail, SMS ou WhatsApp. O contribuinte sempre deverá buscar os canais oficiais: site e aplicativo Meu IPVA.

O imposto vai ficar, em média, 8,9% mais caro que no ano passado devido à valorização dos carros usados. Segundo a Secretaria da Fazenda, 2,3 milhões de veículos serão tributos no Ceará neste ano. O estado deve arrecadar R$ 1,75 bilhão

O proprietário que vai pagar o IPVA mais caro no Ceará é o dono de Porsche 911 GT2 RS, que terá um boleto de R$ 83 mil. Já o mais barato vai ser o do dono de Asa/Cauype Sport, de R$ 204,95.


Calendário do pagamento do IPVA 2023 no Ceará

  • 3ª parcela: 10 de abril
  • 4ª parcela: 10 de maio
  • 5ª parcela: 12 de junho


Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.


Por g1 CE


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