quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

JUIZES DO TRF4 MANTÉM CONDENAÇÃO DE LULA E AMPLIAM SENTENÇA PARA 12 ANOS DE PRISÃO



A Justiça Federal, por meio da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , decidiu por unanimidade manter a sentença proferida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aumentaram a pena de 9 anos e seis meses para 12 anos e um mês, em regime fechado, pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).  A defesa ainda pode recorrer da sentença ao STJ

O presidente da turma, Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.

Os desembargadores também concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros. José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a pena reduzida para um ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a seis anos.

Entenda o caso

Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Julgamento

O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.

 Com agências de notícias

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