quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Veja o que muda com o fim da alegação de 'legítima da defesa da honra' em feminicídios

 


Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.

Com isso, acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem respaldo em leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.

O feminicídio ocorre quando uma mulher é assassinada por "razões da condição de sexo feminino" — isto é, por violência doméstica ou familiar, ou discriminação à condição de mulher.

Na prática, quando o assassinato é cometido nessas condições, o criminoso está sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.


O que é a tese da "legítima defesa da honra"?

A tese da "legítima defesa da honra" é um argumento que vinha sendo utilizado em julgamentos de casos de feminicídio, durante o tribunal do júri.

De certa forma, é uma tentativa — sem base na lei — de justificar os motivos que levam, por exemplo, um homem a matar sua companheira ou esposa.

Segundo a tese, a morte serviria para "lavar" uma suposta honra masculina ferida, por exemplo, em uma traição da mulher.

O argumento é diferente do mecanismo da legítima defesa. Isso porque o dispositivo permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.


O que muda na prática?

Com a decisão, nenhuma autoridade poderá levantar a tese da "legítima defesa da honra" na fase de investigação nem quando o caso vira um processo na Justiça e é julgado pelo júri.

A proibição vale para todos que participam do caso — polícia, juízes, Ministério Público, advogados. Se insistirem no uso do argumento, mesmo que de forma indireta, podem ter suas ações e o próprio julgamento anulados.

Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e, depois, pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e tentar se beneficiar disso.

Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas no argumento.

A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.

Isso significa que, se algum caso nestas circunstâncias chegar à segunda instância por recurso, o tribunal vai poder mandar refazer o júri popular.


Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


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