quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

EX-PREFEITO E EX-PRIMEIRA DAMA DO CEDRO SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito de Cedro, João Viana de Araújo, e sua esposa Maria Alacoque de Melo Araújo, foram condenados por Improbidade Administrativa e obrigados a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 111.500,00 e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 a 10 anos.

O casal é acusado de fraudar as licitaçõespara a contratação dos artistas que se apresentaram no evento  “Festa do Chitão”, e de ter desviando o dinheiro públicodiretamente da conta da Secretaria de Educação do Município para suas contas bancárias pessoais.

A sentença do juiz Francisco Marcello Alves Nobre data do dia 27 de novembro. Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Cedro, Leydomar Nunes Pereira, há documentos do Banco do Brasil que comprovam depósitos na conta do ex-prefeito no valor de R$ 110.000,00 e da ex-primeira-dama no valor de R$ 1.500,00. Os documentos foram provas de "inequívoca apropriação indevida de recursos públicos por parte dos citados requeridos".

Conforme a sentença, o evento festivo “Festa do Chitão” foi pago com verba orçamentária doFundo Municipal de Educação, configurando mais uma ilegalidade e improbidade, haja vista que “os recursos do citado fundo deveriam ser destinados exclusivamente à educação, mas não à contratação de bandas e eventos artísticos”.

Justiça obriga o casal a devolver a quantia desviada, mais pena de multa no valor de R$ 203.000,00 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 a 10 anos, além da perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público.

A ex-secretária de Educação Municipal, Perpetua Braga Costa de Oliveira, também foi condenada a uma pena de multa no valor de R$ 10.000,00, e o empresário Gil Roberto Lima Amâncio, proprietário da empresa GR Comunicação Entretenimento e Serviços, condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 28.000,00, e pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00. 

Perpétua Braga e Roberto Lima também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 08 a 10 anos, e proibição de contratar com o Poder. Público pelo prazo de dez anos.


DIÁRIO DO NORDESTE

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