sábado, 29 de outubro de 2016

JUSTIÇA SUSPENDE VAQUEJADA EM SOLONÓPOLE SOB MULTA DE R$ 100 MIL POR DIA PARA PREFEITURA E REALIZADOR

O juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole suspendeu, na quinta-feira (27), através de liminar, a realização de uma vaquejada no município de Solonópole, sob multa de R$ 100 mil por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal.

A medida atende ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra Aníbal Pinheiro Fernandes e o Município de Solonópole por autorizar a realização da vaquejada.

A liminar ainda decreta que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de 100.000 reais por dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.


CEARÁ NEWS 7

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