sexta-feira, 14 de outubro de 2016

TRÊS PRESOS POR FRAUDE DE R$ 100 MILHÕES NO ICMS

Um rombo de R$ 100 milhões nos cofres públicos do Ceará levou à prisão de três pessoas ontem, após uma operação conjunta do Ministério Público (MPCE), através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) e Polícia Civil cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão no Estado. O prejuízo teria sido causado por um esquema de sonegação fiscal envolvendo empresas do ramo de confecção.

Segundo o MPCE, dois contadores e um empresário estão entre os presos, enquanto outros dois empresários continuam foragidos, acusados de sonegarem, em larga escala, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas envolvidas no esquema teriam atuação no mercado de feiras, como a do Beco da Poeira e da Rua José Avelino, no Centro.

O nome dos envolvidos e suas respectivas empresas, assim como detalhes sobre as acusações, ainda não foram divulgados pelas autoridades. A expectativa, porém, é que mais informações sejam dadas hoje, quando o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, o coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, e o secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho, concederão uma coletiva sobre o caso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

Prejuízo ao Estado

Em agosto deste ano, uma reportagem especial do Diário do Nordeste informou que, somente nos oito primeiros meses deste ano, o Ceará já registrava um prejuízo de R$ 351 milhões com casos de sonegação fiscal, de acordo com dados da Receita Federal. Do total de autuações realizadas pelo órgão no Estado, aliás, R$ 336 milhões foram direcionadas a pessoas jurídicas e R$ 14,7 milhões a pessoas físicas. Na 3ª Região Fiscal, composta por Maranhão, Piauí e Ceará, o volume já batia os R$ 2 bilhões.

Segundo a Receita, a maior parte das autuações em 2015, no País, se concentrou no ambiente industrial, com lançamentos totais de R$ 39,3 bilhões.

Crime e pena

Na legislação brasileira, o crime de sonegação fiscal está definido na Lei nº 4.729, de 1965. É dito, por exemplo, que é crime "prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei".

A pena para o sonegador pode chegar à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cincos vezes o valor do tributo. Quando se trata de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.


Fonte: Diário do Nordeste

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