segunda-feira, 13 de março de 2023

Imposto de Renda 2023: prazo começa esta semana; veja quem precisa declarar e principais mudanças


O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta semana, na quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar). O prazo para entrega vai até 31 de maio.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano - valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.


Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:


  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O Fisco também permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).


Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Por g1 — Brasília


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