quinta-feira, 9 de março de 2023

Mulheres relatam dificuldades em fazer laqueadura mesmo após lei que facilita procedimento



Muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para o procedimento de laqueadura, método de contracepção feminino, mesmo existindo uma lei que dispensa o aval do cônjuge para que elas realizem a cirurgia. A lei entrou em vigor na sexta-feira (3).

Para a pesquisadora e ativista dos direitos reprodutivos das mulheres Patrícia Marxs, o direito continua sendo negado tanto para mulheres com plano de saúde como para aquelas atendidas pelo SUS. Patrícia costuma receber diferentes relatos, nas redes sociais, de mulheres que passam pela situação. Ela também enfrentou dificuldades para realizar o procedimento pelo fato de não ter filhos.

"Há um consenso médico que a ele é aceito a recusa de qualquer procedimento que ele não queira fazer. Entretanto, o Código de Ética Médica assegura que seja respeitada a autonomia do paciente em decidir qual o método contraceptivo a ser utilizado, não podendo o médico cercear ou limitar o direito ao planejamento familiar ao paciente. No entanto, as vítimas dessa infração de ética não sabem que podem reivindicar o seu direito e registrar reclamação no Conselho Regional de Medicina, ou preferem não reclamar por medo de represarias por existir apenas um único médico na unidade de saúde", explicou a pesquisadora.

Para ela, existe uma urgência para que haja treinamentos com profissionais da área da saúde no que tange os direitos reprodutivos e planejamento familiar.

"Nas faculdades de medicina não é ministrada a disciplina de Direito à saúde da mulher ou Legislação Médica ética por profissionais do direito e que conheçam o assunto, por isso vivemos essa realidade cruel de desrespeito aos nossos direitos", pontuou.


Violência sexual

Segundo Patrícia, a exigência da anuência do cônjuge para a utilização de um método contraceptivo configura violência sexual, com base na lei 11.340/06, art.7, III. Ela acredita que por conta das inúmeras dificuldades enfrentadas, muitas mulheres acabam por desistir do procedimento.

"Como pesquisadora dos direitos reprodutivos das mulheres e ativista entendo que temos que comemorar essa mudança, apesar da demora que ocorreu para sua aprovação [...] ainda que essa exigência seja uma tanto medieval, temos que entender que à época da origem da lei 9263/96, a sociedade vivia outra situação, onde eram praticadas esterilizações compulsórias em mulheres em situação de vulnerabilidades. A exigência do aval no cônjuge veio nessa época para dificultar de alguma forma essa prática", explicou.

O g1 conversou com uma mulher que prefere não se identificar e atualmente enfrenta dificuldades para conseguir o procedimento de laqueadura pelo SUS em São Gonçalo do Amarante, na Grande Fortaleza. Ela está gestante do segundo filho e contou que ouviu de um médico que ele pode se negar a realizar o procedimento, independente da vontade dela.

"Estou grávida do segundo filho, fiz o pedido do parto cesáreo para fazer a laqueadura e o que foi dito e o médico falou é que eu posso escolher a via de parto, e não o procedimento de laqueadura na hora do parto. Que mesmo eu estando com todos os papéis, o médico pode se negar a fazer o procedimento na hora do parto", relatou.

"Desde o mês de dezembro que eu faço o pedido e agora que eles vão encaminhar meu pedido para a secretaria de saúde. Tenho que esperar eles marcarem, se der tempo, vou para uma consulta para o médico avaliar o meu pedido e me encaminhar para outro médico. Sendo que meu bebê é para o começo de maio", pontuou.


Por Isayane Sampaio, g1 CE


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