quinta-feira, 18 de maio de 2023

ATENÇÃO ELEITORES:


Os eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência nas últimas eleições podem pagar a dívida em casa, sem precisar comparecer ao cartório eleitoral. O serviço está disponível online, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os links para acesso são:

👨💻https://www.tse.jus.br/.../titulo.../quitacao-de-multas

 

👩💻https://www.tse.jus.br/.../justi.../tres/tribunais-regionais

 

COMO PAGAR:

 

Ao abrir as páginas mencionadas anteriormente, clique nas abas “Quitação de Multas” ou “Autoatendimento Eleitoral”. Nesta parte, é possível consultar as pendências financeiras, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e escolher a forma de pagamento.

Caso o cidadão opte por sanar o débito via boleto bancário, a comprovação de pagamento será efetuada em até 48 horas. Porém, se o valor for pago por pix ou cartão de crédito, a quitação acontece de forma instantânea, em questões de segundos.

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