quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Cemitério é condenado a pagar indenização após mudar local onde filha estava enterrada sem autorização da mãe, no Ceará



Um cemitério deve indenizar uma mãe após trocar o local onde a filha dela estava enterrada sem autorização. O caso aconteceu em Itapipoca, no interior do Ceará. A Justiça determinou que a mãe deve receber R$ 10 mil por dano moral. Conversando com funcionários do local, a mulher descobriu que não havia nenhum resto mortal da filha no espaço onde ela fazia orações durante anos.

“Há de se reconhecer que a mudança de jazigo, dos restos mortais sem a devida notificação ou anuência da família do falecido configura dano moral”, disse o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator do caso. A decisão foi expedida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, em 2013, a filha foi sepultada no mesmo jazigo onde já haviam sido enterrados outros membros da família. No entanto, em 2018, após o falecimento do avô, a mãe percebeu que o sepultamento estava ocorrendo em um jazigo com outra numeração. No entanto, os responsáveis pelo cemitério argumentaram que os restos mortais estavam no mesmo local de sempre.

A mãe afirmou que a placa com o nome da família, onde constava o número do jazigo também foi alterada. Contudo, o Cemitério Jardim Eterno indicou que não houve mudança e a numeração permanecia a mesma.


Indenização por danos morais

A mãe procurou a Justiça pedindo que o estabelecimento comprovasse a identidade dos corpos no novo espaço por exame de DNA, bem como uma indenização por danos morais.

Conforme o TJCE, ela tinha fotos que baseiam as acusações. A suspeita da mãe era que tinha ocorrido uma exumação não autorizada ou que o cemitério tivesse perdido os restos mortais de sua filha.

O representante do cemitério contestou sob o argumento de que o lote com a numeração correspondente ao jazigo da família constava em contrato e que, no local indicado pela mãe, jamais havia acontecido qualquer enterro, uma vez que pertencia a outro cliente.

Quanto às fotos apresentadas por ela, o Jardim Eterno sugeriu que a placa de numeração poderia ter se deslocado e sido trocada quando colocada no local por um funcionário, ou até mesmo, pela própria família durante as visitas.

Ao longo do processo, foi possível confirmar a identidade dos corpos através da exumação. Em março de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concluiu que, na verdade, o cemitério errou e realizou o sepultamento em jazigo diferente do que havia sido contratado. Tal equívoco, no entanto, não poderia ter sido corrigido sem comunicar à família previamente. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.


Por g1 CE


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