terça-feira, 2 de junho de 2020

Projeto sobre fake news na pauta do Senado divide opiniões


Está na pauta do Senado desta semana o Projeto de Lei 2.630, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto propõe medidas para combater a desinformação, também conhecida por seu termo em inglês como fake news.

A proposta ganhou força entre os senadores e a defesa dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia. Mas vem provocando intensos debates no Parlamento, na mídia e nas redes sociais. Seus defensores argumentam que o texto será um remédio contra as notícias falsas, problema grave reconhecido mundialmente.

As críticas assumem diferentes tons e vêm de setores distintos, alguns apontando o projeto como “censura” e outras reconhecendo a importância de uma regulação para o tema mas criticando mecanismos no texto que podem atingir a liberdade de expressão.

O projeto estabelece proibições às chamadas “contas inautênticas”, definidas como aquelas que assumem a identidade de terceiros para enganar o público ou que propaguem desinformação. Também são vedados “disseminadores artificiais” não rotulados ou usados para propagar desinformação, definidos como “qualquer programa de computador ou tecnologia empregada para simular, substituir ou facilitar atividades de humanos na disseminação de conteúdo em aplicações de internet”. Também são proibidos os chamados “conteúdos patrocinados” não rotulados.

O PL estabelece que as redes sociais abarcadas (aquelas com mais de 2 milhões de usuários) devem adotar medidas para proteger a sociedade contra a desinformação. Além disso, elenca o que chama de “boas práticas”, como rotular conteúdos desinformativos enquanto tal, interromper a promoção paga ou artificial dessas publicações e o uso de correções de verificadores independentes de fatos.

São estabelecidas obrigações de transparência, como disponibilizar informações sobre números de postagens, contas, disseminadores artificiais e conteúdos patrocinados destacados, removidos ou suspensos. Os relatórios das empresas devem conter também o número de contas inautênticas removidas, número de reclamações recebidas sobre conteúdo ilegal e inautêntico e dados sobre interações com publicações classificadas como desinformação.

Caso as obrigações não sejam cumpridas, o texto prevê uma série de sanções, como advertência, multa, suspensão temporárias das atividades e proibição das atividades no país.

(*) Com informações da Agência Brasil

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