segunda-feira, 11 de abril de 2016

EM TODO O ESTADO: MORADORES DE 59 MIL IMÓVEIS BARRAM AGENTES DE ENDEMIA

Moradores de 59.543 mil imóveis do Ceará recusaram a visita de agentes de endemia que trabalham na eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças com o vírus da zika, dengue e febre chikungunya. De acordo com o Ministério da Saúde, a visita foi realizada em 40% dos 2,5 milhões de imóveis do estado que devem receber o serviço.

Em todo o Brasil, na segunda fase da mobilização nacional para o combate ao mosquito Aedes aegypti, que durou o mês de março, os agentes de saúde e de endemias, com a ajuda de militares, visitaram quase 35 milhões de domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais brasileiros.

Do total de imóveis visitados, 29,2 milhões foram efetivamente vistoriados e 5,6 milhões estavam fechados ou houve recusa para o acesso. Do total, foram encontrados focos do mosquito em 912 mil unidades. Os estados que registraram maior número de visitas foram Tocantins com 98% da totalidade de imóveis visitados e Piauí com 90%.

Lei permite acesso forçado

No Ceará, uma lei sancionada pelo governador Camilo Santana vai permitir o uso de força policial para entrar nas residências cujos moradores recusaram o recebimento dos agentes.
A lei estabelece que o proprietário seja notificado para permitir o ingresso do agente responsável no local no prazo máximo de 72 horas após a recusa da visita. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.

A providência será adotada quando não houver pessoa no imóvel para autorizar a entrada do agente ou na hipótese de recusa injustificada. "Essa medida objetiva garantir a todos os cearenses o direito constitucional à vida e à saúde pública, que não podem ser deixados de lado em nome do direito à reserva do domicílio", defende a mensagem.

Se o órgão de fiscalização não conseguir o contato para o envio da notificação, será deixado pelo agente comunicado no imóvel, "em local visível ou mediante aviso afixado na fachada", com o dia e horário para o novo comparecimento. Se o agente verificar que o imóvel continua fechado, ou, mesmo que habilitado, não for possível o contato com o morador, nova notificação deverá ser deixada no imóvel.


Do G1 CE

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