Mais de 75 mil mesários que devem auxiliar a Justiça Eleitoral do Ceará nas eleições municipais de 2020 serão convocados por meios eletrônicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou nesta terça-feira (7) que os mesários já cadastrados precisam atualizar os dados pessoais no site do Tribunal e aguardar as cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp.
Em 2018, a convocação dos cartórios eleitorais já havia sido feita por e-mail. No entanto a adesão, principalmente no interior, foi baixa. Por autorização da Corregedoria Regional Eleitoral, a adesão do WhatsApp foi concedida. De acordo com o TRE-CE, a ação reduzirá custos relacionados ao envio das cartas pelos Correios.
A Justiça Eleitoral do Ceará também informou que irá atuar nas eleições de 2020 com todas as medidas de proteção para os colaboradores, garantindo máscaras e álcool em gel, para resguardar a saúde de eleitores e servidores.
Benefícios
Os mesários e presidentes ganham benefícios ao auxiliarem nas eleições, como dispensa do serviço pelo dobro de dias prestados à Justiça Eleitoral, vale-alimentação para os dias trabalhados, vantagem em desempate de concurso público caso conste no edital e certificado de participação.
Como ser mesário voluntário
Para participar como mesário voluntário, o TRE do Ceará pede que o cadastro seja feito através do próprio site da instituição, preenchendo o formulário com e-mail e WhatsApp para o contato futuro.
No entanto, há restrições para o cadastro de mesários:
- Não podem ser nomeados presidentes e mesários menores de 18 anos;
- Parentes em qualquer grau de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral
- Candidatos, cônjuges e parentes destes mesmo que por afinidade, até segundo grau;
- Membros de diretórios de partidos com função executiva em exercício;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
Pessoas que já pertencem ao serviço eleitoral.
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail 148@tre-ce.jus.br.
Por G1 CE
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