quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Justiça determina equiparação do número de doses enviadas ao Ceará; estado diz receber menos que o ideal



A Justiça Federal determinou, na manhã desta quarta-feira (18), que a União promova até 31 de agosto de a equiparação da quantidade de doses de vacinas contra Covid e o percentual que representa a população cearense na população nacional. A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia.

Conforme o Ministério Público, o Ceará recebe menos dose do que deveria, considerando a população do estado. O Ministério da Saúde, as vacinas são enviadas respeitando a proporção de cada estado, mas isso não ocorre no Ceará, segundo o MP.

Enquanto alguns estados receberam o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual, que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população.

Conforme o G1 publicou nesta terça-feira (17), o Ceará é o estado que tem a menor cobertura vacinal do país com a primeira dose. Mais de dois milhões de pessoas no estado não receberam nenhuma das doses do imunizante contra a Covid.

Ainda segundo a decisão, em 1º de setembro de 2021, União deve informar o cumprimento da decisão, com a indicação dos quantitativos de imunizantes enviados ao estado e respectivo percentual da população.

A decisão atende a uma ação civil pública de 4 de agosto, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros estados do Norte e Nordeste.


Pedido de 1,4 milhão de vacinas

A ação do Ministério Público pediu que fosse feito o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, porém, a determinação da Justiça Federal não cita quantidade de vacinas, mas ordena que haja equiparação.

Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório na distribuição de vacinas.

Caso fosse necessário estender o prazo para a União se manifestar, a ação requereu que fosse fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda.


Por G1 CE


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