quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Primeiro caso de transmissão comunitária da variante delta no Ceará é identificado em Icó



O primeiro caso de transmissão comunitária da variante delta do coronavírus no Ceará foi detectado em Icó. O caso foi confirmado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e diagnosticado em um profissional de saúde do município, localizado a 360 km de Fortaleza. Ele afirma que não viajou recentemente para fora do Ceará, nem teve contato com viajantes.

O resultado de exame de sequenciamento genético, utilizado para detectar a variante delta, saiu na última segunda-feira (9).

"O caso serve de alerta para a população para retomar ou reforçar os cuidados sanitários básicos para evitar a transmissão viral de Covid-19, como uso de máscara, álcool 70%, higiene constante das mãos, evitar aglomerações e viagens. A Sesa recomenda que a mobilidade intermunicipal, entre as cidades cearenses, seja reduzida somente para casos estritamente necessários", diz a Secretaria.

Até o momento, o Ceará tem 16 casos de pessoas identificadas com a variante delta, sendo uma de transmissão comunitária e as outras 15 de pessoas que viajaram para locais onde já há a circulação do vírus.


Monitoramento nos aeroportos

A Justiça federal atendeu a um pedido do governo do Ceará e determinou que viajantes que venham de avião ao Ceará comprovem que estão vacinados completamente contra a Covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentem realização de teste negativo para detecção do coronavírus, feito em até 72 horas antes do voo.

A decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, atendeu a um pedido do governo cearense. A ideia da gestão é barrar o crescimento da variante delta no estado, cujo número de registros já alcançou os 15 casos, na última sexta-feira (6). Até então, todos os casos haviam sido identificados no Centro de Testagem de Viajantes, montado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), no aeroporto.


Procuradas, a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda não informaram quando passará a exigir o que determinou a Justiça.

Com a decisão, só podem embarcar em voos para o Ceará e desembarcar no estado:

  1. Passageiros com comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
  2. Passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.

Por G1 CE


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