O Senado aprovou nesta terça-feira (17) Projeto de Lei 2.201/2021 que determina prioridade para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado.
Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. De autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
“Hoje é um dia especial, o Senado Federal dá um importante passo para tornar o Brasil um país mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência”, disse Nilda Gondim em Plenário.
A senadora destacou a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Para ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Romário (PL-RJ). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.
“Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação” disse Romário ao ler seu relatório no Plenário.
Com informações da Agência Senado
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