O governador do Ceará, Camilo Santana, cobrou nesta segunda-feira (4) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, regras para fiscalização do uso de explosivos. O governador questionou ainda qual seria o papel do Exército no combate ao crime urbano, informações que não estão citadas no pacote de medidas contra corrupção e o crime organizado, apresentado pelo ministro.
Artefatos explosivos têm sido usados por facções criminosas
no Ceará contra pontes e viadutos, em ação de organizações para tentar fazer
com que o Governo do Estado desista de ações que tornam mais rigorosa a
fiscalização nos presídios cearenses.
"É responsabilidade do Exército Brasileiro, que muitas
vezes não tem condições. Não há fiscalização permanente. É preciso criar
mecanismos para essa fiscalização", afirmou Camilo Santana. O governador
cobrou também celeridade dos julgamentos de criminosos, ponto não esclarecido
no pacote de Sérgio Moro.
"Uma das questões que levantei foi que é preciso ter uma
aproximação com o Poder Judiciário para dar mais agilidade aos processos. Hoje,
em média no Brasil são de 7 a 9 anos para se julgar um processo de homicídio no
Brasil", disse Camilo. O governador avaliou como positivo o endurecimento
da legislação para a progressão de pena em caso de crimes violentos.
Veja principais pontos da proposta:
Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter,
movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça
Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão
após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta
um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao
proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das
penas privativas de liberdade". Pela proposta, o tribunal poderá
"excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se
houver uma "questão constitucional relevante" no caso específico.
Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece
o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os
crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje
em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de
cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que
se utilizam armas de fogo.
Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que
houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o
semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período
é de dois quintos da pena.
Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de
prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que
ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de
confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.
Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº
12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e
estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui
na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados
com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O
texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime.
Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de
líderes de organizações criminosas em presídios federais.
Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras
mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez
dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação
para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e
agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes
como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de
Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida
imediatamente.
Legítima defesa: Segundo o projeto, será considerada legítima
defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito
armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta e
iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que
"previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a
prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em
que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e
de a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define
que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à
identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade
prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à
identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional
deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças
diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o
texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de
absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do
cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do
banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.
Por G1 CE
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