quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

PM expulsa quatro sargentos por sequestrar e extorquir traficante, no Ceará



Quatro policiais militares foram expulsos dos quatros da Polícia Militar do Ceará por terem cometido crime de extorsão mediante sequestro de um suposto traficante. A decisão foi publicada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).

Os militares foram presos em 2017 durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Público do Ceará (MPCE), com a CGD. De acordo com as investigações do MPCE, os militares sequestraram e extorquiram um homem, conhecido por assaltos e tráfico de drogas. Junto a um civil, os PMs tramaram "dar um bote" na vítima.

Foram expulsos os sargentos do 17º BPM (Conjunto Ceará) Jeovane Moreira Araújo, Auricélio da Silva Araripe, Glaydson Eduardo Saraiva e José Rilmar Marques dos Santos. A decisão foi assinada pelo controlador Rodrigo Bona, no dia 9 de dezembro.

Jeovane, Glaydson e Rilmar abordaram a vítima, com uma viatura da Polícia Militar, e o levaram ao sargento Auricélio, que usava outro veículo na ação criminosa, conforme o MPCE. Rafael foi mantido refém durante três horas até que Auricélio recebesse a quantia da extorsão, explica o Ministério Público na denúncia.

O órgão ministerial apresentou um relatório de inteligência e áudios de interceptação telefônica com diálogos que fortaleceram a condenação dos militares. A defesa dos policiais, por outro lado, questionou a licitude das interceptações telefônicas e argumentou que as investigações "tiveram apenas como base as degravações dos diálogos obtidos, sem quaisquer outros subsídios probatórios em desfavor dos defendentes", aponta a decisão da CGD.

Na seara criminal, eles foram condenados pela Vara da Justiça Militar em abril de 2018, entraram com recurso e foram soltos em abril deste ano. Atualmente, os quatro estão cumprindo medidas cautelares com tornozeleiras eletrônicas. Na área administrativa, os policiais ainda podem entrar com recurso contra a decisão junto à CGD em até dez dias corridos após a data da intimação.


Por G1 CE


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