quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Projeto de aluguel social para vítimas de violência doméstica é apresentado à Câmara Municipal de Fortaleza

 


O projeto de Aluguel Social Maria da Penha (Mensagem nº 46/2021) foi enviado, nesta quarta-feira (4), pelo prefeito José Sarto à Câmara Municipal de Fortaleza. A matéria, apresentada com pedido de urgência, começa a tramitar na Casa Legislativa nesta quarta. A proposta é prover um auxílio financeiro a mulheres que tenham sido vítimas da violência doméstica.

Nas redes sociais, Sarto destacou que este é um compromisso assumido desde a campanha eleitoral e tem o objetivo de amparar tais mulheres.

De acordo com o projeto, o Aluguel Social Maria da Penha concederá o valor mensal de R$ 420,00 às mulheres que comprovem os critérios exigidos. O benefício será concedido pelo período de até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).

“Com a lei, esperamos minimizar os duros efeitos dessa cruel realidade sobre as mulheres e seus filhos, além de oferecer suporte social para garantir mais efetividade às medidas protetivas, contribuindo também para promover a autonomia”, disse o prefeito de Fortaleza.

“Conto com a sensibilidade de nossos vereadores e vereadoras para discussão e aprovação dessa proposta que consideramos tão importante e necessária”, acrescentou Sarto.


Critérios do benefício social

Para receberem o benefício, o projeto considera que as mulheres deverão atender ao menos um dos critérios abaixo.

  • Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedida com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006;

  • Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;

  • Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

A concessão do aluguel social será executada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).


Por G1 CE


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