quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Decreto simplifica cobrança de ICMS para o comércio de vestuário no Ceará


O Camilo Santana assinou nesta terça-feira (21) um decreto que simplifica a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes do comércio varejista e atacadista de vestuário do Ceará.

Com as novas regras, o setor passa a integrar o regime de substituição tributária, com carga líquida, em que o ICMS é recolhido com base em um cálculo preestabelecido. A medida não inclui as empresas do Simples Nacional.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o setor tinha uma tributação mais complexa porque ainda estava sujeito à não-cumulatividade clássica. A carga líquida otimiza e facilita o cumprimento dos tributos.

"Demanda de muitos anos, a criação de uma legislação mais simples para o nosso setor de confecção. É um setor forte, pujante, que nos orgulha no estado do Ceará e que tinha uma burocracia porque estava em uma sistemática tradicional de ICMS que o estado já abandonou desde 2008", explicou a secretária Fernanda Pacobahyba.

Ainda segundo a secretária da Fazenda, o que muda é o cálculo do recolhimento do imposto, que antes seguia a sistemática tradicional de débito e crédito na saída da mercadoria, e agora terá o pagamento antecipado na entrada. Para funcionar desta forma, é previsto valor agregado de 50% nas aquisições, 60% nas transferências internas e 100% nas transferências interestaduais.


Atividades beneficiadas com a medida:

  • Comércio atacadista de cama, mesa e banho;
  • Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e segurança;
  • Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho;
  • Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios

De acordo com o titular do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Maia Júnior, o setor de vestuário é uma área que vem sendo tratada de forma diferenciada pelo seu potencial. Hoje, o Ceará é o segundo polo calçadista do Brasil e o quinto da confecção, conforme o secretário.

“Mostramos a necessidade de revitalizar a economia da moda, colocar o Ceará no dinamismo, porque essas duas atividades econômicas são muito geradoras de emprego. Lançamos um programa, que é o Ceará 100%. Não são só medidas de atração de empresas. São medidas para oxigenar essas empresas para voltarem a viver seus melhores dias. É uma cadeia indispensável na economia do Ceará”, ressaltou.


Refinanciamento de débitos de empresas

Outra medida anunciada pelo governador Camilo Santana foi o Programa de Refinanciamento de Débitos de ICMS por meio da qual vai ser possível regularizar débitos com fatos geradores até abril de 2021.

Essa regularização vai contar com desconto de até 100% em multas e juros. A regularização vai permitir parcelamento dos débitos em até cinco anos. Também está incluso perdão para créditos tributários de até R$ 500, considerados irrecuperáveis.

A proposta do refinanciamento de débitos de ICMS vai ser enviada para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, em seguida, para aprovação na Assembleia Legislativa.

"Há uma preocupação muito forte nesse momento com a recuperação da economia cearense. Essas medidas vêm como um aporte importante de apoiar as empresas nesse momento desafiador no Brasil, no mundo e especialmente no estado do Ceará", afirmou Camilo.


Por G1 CE


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