quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Justiça determina que prefeitura de Fortaleza deve ampliar oferta de creches para crianças



A oferta de creches para crianças de zero a cinco anos deve ser ampliada em Fortaleza, após decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que negou recurso de apelação do município de Fortaleza. Com isto, fica confirmado, em segunda instância, que a capital deve ampliar a oferta, incluindo berçários e atendimento em tempo integral quando necessário.

A decisão vem após Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 2019 pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará) e o Ministério Público (MPCE).

O prefeito José Sarto (PDT) informou por meio das redes sociais que já trabalha para a ampliação das vagas de creches, com instituições já entregues e outras previstas para até 2024.

"Tomei conhecimento de uma decisão judicial que determina a ampliação da oferta de vagas em creches em Fortaleza. Concordo plenamente. Tanto, que estamos entregando praticamente uma por mês desde o início da nossa gestão. Já inauguramos 24 novas unidades. Ontem mesmo entregamos uma no bairro Passaré. Outras 10 estão em construção, 16 em fase de licitação e planejamento. Até 2024, vamos entregar 50. Com dois anos de administração já cumprimos 64% das metas do nosso plano de governo. Na nossa gestão, palavra tem valor. E melhorar a vida de nossa gente é prioridade, sobretudo das famílias"


Decisão judicial

A decisão de 1º grau, que agora foi confirmada, determinou que Fortaleza:


  • Garanta o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças com idades de zero a cinco anos, inclusive com berçários.

  • Amplie progressivamente o número de vagas por ano (mínimo de 1 mil vagas por ano), fornecendo e mantendo vagas suficientes que atendam as crianças que estão na lista de espera. Multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.

  • Garanta para crianças de zero a cinco anos, creches já abrangidas pelo sistema de turno integral, o direito à manutenção/renovação das respectivas matrículas.

  • Promova, no caso de impossibilidade de atendimento ao item 1, a disponibilização de vagas em escolas conveniadas.

  • Comunique ao Juízo o número de matrículas realizadas e o número de remanescentes, originadas da obrigação imposta ao item 1.

  • Disponibilize, através de meio oficial, publicação de relatório de cumprimento da presente decisão, a ser atualizada semestralmente.

  • Estabeleça nas leis orçamentárias PPA, LDO e LOA, ações específicas destinadas ao cumprimento do plano de ampliação, prevendo e executando recursos em montante suficiente à viabilização da sua execução, incluindo-se nos exercícios seguintes após o trânsito em julgado da sentença.

A decisão do TJCE está em acordo com a tese de repercussão geral recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o dever constitucional do Poder Público de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças desta faixa etária.


Por g1 CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário