sexta-feira, 26 de abril de 2024

SANCIONADA PELO GOVERNADOR ELMANO LEI DO DEPUTADO SIMÃO PEDRO QUE OFICIALIZA A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA EXPECTAÇÃO NO CALENDÁRIO DO CEARÁ



Uma nova página foi escrita na história do município de Icó, no interior do Ceará, com a sanção da Lei Nº 18.743 pelo Governador Elmano. Esta legislação, fruto de uma iniciativa autoral do Deputado Simão Pedro, tem como objetivo oficializar a celebração da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Expectação, inserindo-a de maneira definitiva no calendário de eventos e datas comemorativas do Estado.

A Festa da Padroeira, que já é uma tradição enraizada na cultura local, ganha agora um status ainda mais significativo ao ser reconhecida oficialmente pelo governo estadual. Para os moradores de Icó e para os devotos da Nossa Senhora da Expectação, esta é uma conquista que fortalece os laços comunitários e reforça a importância histórica e religiosa da festividade.

Com a inclusão da celebração no calendário oficial do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Expectação ganha visibilidade e prestígio não apenas a nível local, mas também regional e nacional. Este reconhecimento oficial abre portas para investimentos, apoio institucional e incentivos para a preservação e promoção da tradição, além de impulsionar o turismo religioso na região.

A partir de agora, a Festa da Padroeira se torna um marco ainda mais especial para os cidadãos de Icó, que poderão celebrar com ainda mais orgulho e fervor a sua devoção à Nossa Senhora da Expectação. Este momento histórico representa não apenas uma conquista legislativa, mas também um reconhecimento da importância cultural e espiritual que a festividade possui para a comunidade local e para o Estado como um todo.

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