Após uma recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o município de Madalena vai fornecer ajuda de custo para o tratamento de um menino de dez anos portador de epilepsia de difícil controle, transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e para a acompanhante dele.
A ajuda deverá ser usada para que o paciente se mantenha por 20 dias no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HC Campus – USP), em São Paulo, onde o tratamento vai ser realizado. A mãe dele conseguiu obter passagens aéreas para ambos junto ao poder público estadual, para tratamento médico na cidade paulista.
De acordo com o MPCE, existia omissão por parte do poder público municipal no que tange à ajuda de custo para alimentação, diárias e hospedagem do paciente e do acompanhante, sendo que a mãe da criança não possui condições de arcar com tais despesas.
O autor do requerimento, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz afirmou que a Portaria/SAS/nº 55, de 24/02/99, ao dispor sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no SUS inclui além dos procedimentos médicos, também passagens de ida e volta, ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e do acompanhante. O promotor de Justiça ressaltou que o tratamento fora do domicílio de usuários do SUS é obrigação do ente municipal.
Por g1 Ceará
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