sexta-feira, 29 de julho de 2022

Vale-gás vai pagar valor médio do botijão inteiro até dezembro; entenda



As famílias que recebem o vale-gás no valor médio de 50% do botijão de 13 kg passarão a receber, a partir de agosto, o pagamento integral da unidade.

Como o pagamento total do botijão valerá somente até dezembro, e o vale-gás é pago a cada dois meses, as famílias beneficiárias receberão o valor médio total apenas nos meses de agosto, outubro e dezembro.

Em janeiro de 2023, elas voltarão a receber o valor médio de 50% do botijão de gás de 13 kg.

O acréscimo no valor do benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso do vale-gás, o total liberado é de R$ 1,05 bilhão.


Como é calculado o valor

Os beneficiários recebem, a cada dois meses, o valor correspondente a 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Para averiguação do valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.

Não são computados para o cálculo de renda mensal os benefícios do Auxílio Brasil. O recebimento de outros benefícios não é impedimento para ter direito ao vale-gás.


Quem tem direito

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);

Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;

A lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".


Por Marta Cavallini, g1


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