sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Escolas públicas do Ceará precisam divulgar materiais sobre a Lei do Feminicídio, decide governo do estado

 


Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Ceará deverão divulgar em suas dependências a Lei do Feminicídio. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (11) por meio de um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é ampliar a discussão sobre o assunto nas escolas estaduais.

Com intuito de conscientizar e expandir o conhecimento sobre a existência da Lei Federal Nº 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero, o governador Camilo Santana decretou que a publicidade da lei “poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins”, informa a publicação.

Para Noêmia Landim, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, esse é apenas o primeiro passo a ser dado com relação ao enfrentamento ao feminicídio. “Eu entendo que esse decreto é um grande passo dado pelo Governo do Estado, porque vai trazer para esses estudantes, dessas instituições de ensino, o conhecimento de que existe uma lei que protege a vida da mulher enquanto mulher. Vão entender quais as condições desse crime, como ele acontece, o que leva até esse momento, então é um passo muito importante”, aponta.

O Ceará, entre 2018 e o primeiro semestre de 2020, registrou a morte de 74 mulheres por crime de feminicídio, sendo 13 óbitos apenas nos primeiros seis meses deste ano, segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Em 2020, este tipo de crime já foi registrado nos municípios de Fortaleza, Sobral, Russas, Santa Quitéria, Juazeiro do Norte, Cedro, Ipueiras, Jaguaruana e Mauriti.


Além da publicidade

Apesar da publicidade sobre a lei ser importante, a Landim acredita que é necessário proporcionar aos estudantes conhecimento sobre os direitos humanos das mulheres. “O feminicídio é resultado final de uma relação abusiva, portanto, além da publicidade da lei, o ensino deve proporcionar conscientização de que os relacionamentos devem ser baseados no afeto, no respeito e na liberdade das pessoas”, diz a defensora.

Um estudo promovido pelo Grupo de Apoio e Pesquisa à Persecução Penal (GAPPE), que conta com pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC), revela que 70,73% das vítimas de feminicídio são maiores de 31 anos; 43,90% delas tinham filhos menores de 14 anos em comum com o assassino; e 31,70% dos assassinos apresentavam vínculo afetivo com as vítimas, como companheiros. O levantamento também revelou que todas as mulheres mortas já tinham sofrido violência doméstica, sendo 37,5% com histórico de violência física.

“Tem que existir essa conscientização, desses alunos, em relação a violência doméstica. Porque quando há o feminicídio, isso já é o ápice de todo um relacionamento desigual. Quando ocorre o feminicídio é porque essa mulher já passou por diversos tipos de violência, como agressão verbal e física”, enfatiza a defensora. “Então é importante que o governo dê acesso a essas crianças e adolescente sobre o que consiste a violência doméstica”, acrescenta.


Por Isabella Campos, G1 CE


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