O aposentado do INSS que receber os valores repassados pelo auxilio emergencial terá seu aposento da renda previdenciaria descontado, conforme prevê a medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021.
De acordo com o MP e o decreto de nº 10.661, não há possibilidade de acumulo dos dois beneficios. Caso ocorra o pagamento acumuladamente, o cidadão deve devolver os valores ao governo federal.
Até existe possibilidade do recebimento do auxilio emergencial por aposentados, mas somente em casos especificados, como, por exemplo, enquando esse espera a aprovação do INSS, se estiver desempregado e ficar apto nos requisitos cobrados para a conceção do auxilio emergencial, podendo o aposentado receber os valores.
Porém, ao comecar a receber o pagamento da aposentadoria, os valores serão descontados. De acordo com o INSS, isso ocorre porque o aposentado “recebe o retroativo do INSS desde a data de entrada do requerimento”.
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