quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Domingo do 2º turno de eleição será feriado no Ceará


O domingo de segundo turno das eleições (30) será feriado no Ceará. A decisão que proíbe abertura de shopping centers em dia de eleição foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7). "Assim, no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, os estabelecimentos não devem funcionar no estado", disse o órgão.

A determinação "confirma decisão monocrática do desembargador Tarcísio Lima Verde Júnior, concedida no dia 1º de outubro em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza", disse o Tribunal.

Com isso, assim como ocorreu em 2 de outubro, os funcionários que trabalharem no dia da votação devem receber em dobro por hora trabalhada.


Mandado de Segurança Coletivo

A determinação, assinada pelo desembargador federal do trabalho Tarcísio Lima Verde Júnior, anulou a medida anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que permitia o funcionamento dos shoppings de Fortaleza.

O Mandado de Segurança Coletivo que pediu a anulação da decisão anterior foi feito pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza.

Já o desembargador considerou que o Código Eleitoral está em vigor e que estabelece como feriado nacional o dia das eleições, de acordo com as datas fixadas pela Constituição Federal.

"Verifica-se mácula à segurança jurídica a, na medida em que, até a concessão da liminar que ora se questiona, conforme reportado pelo autor, a sociedade, bem como os trabalhadores envolvidos, já estavam cientificados de que os dias das eleições eram reconhecidos como feriados."

O magistrado ressaltou também que o Tribunal Superior Eleitoral declarou que "é possível o funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho".

Para Tarcísio Lima Verde o trabalho no dia da eleição pode impedir o trabalhador do exercício da cidadania ou desestimulá-lo.

"Ademais, é possível que o trabalho no dia da eleição, além de poder vir a tolher o trabalhador do exercício da cidadania constitucionalmente garantido, ou mesmo desestimulá-lo a comparecer aos locais de votação, em face da redução do horário de votação, a restrição de horário pode causar prejuízos para a própria sociedade, pelo impedimento de que todos os cidadãos votem em igualdade de condições, maculando, ao ver deste relator, a própria legitimidade da manifestação da população", disse o desembargador.


Por Lena Sena, g1 CE


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