quarta-feira, 26 de outubro de 2022

'Não foi fatalidade; foi negligência', analisa especialista sobre morte de homem em tirolesa em praia do Ceará



A queda de um turista de uma tirolesa em praia do Ceará, que resultou na morte do paraense, foi considerada negligência por Vinícius Martins, empresário e diretor de mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta). Nesta terça-feira (25) foram divulgadas imagens gravadas pela própria vítima no momento da queda, que foram analisadas pelo especialista.

Na perspectiva de Vinícius Martins, o caso em Aracati foi "um erro primário, inadmissível". A morte ocorreu no dia 10 de outubro, quando a viga de sustentação do equipamento se rompeu.

"Não foi fatalidade; foi negligência de quem opera o equipamento. Não houve, certamente, um memorial de cálculo, [a base] não foi dimensionada pra isso. Você sai de um campo de imperícia, imprudência e negligência pra dizer que foi uma fatalidade", frisou.

A tirolesa, equipamento em que o usuário desliza em um cabo suspenso sem tocar o chão, é um brinquedo comum em praias do Ceará. Tal estrutura, porém, precisa ser erguida de forma segura, o que não aconteceu no caso do equipamento, conforme especialista.

De acordo com ele, também voluntário na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e auditor ISO 21-101 de normas técnicas, houve um problema de ordem civil, pois não foram consideradas especificidades do solo de duna.

"O bloco de fundação rompeu, veio para frente, não foi calculado e tombou. É um problema de cálculo estrutural", avaliou ele, após ver o vídeo do acidente, divulgado pelo g1.

"Não houve um memorial de cálculo. Não se calculou o esforço que essa estrutura faz, o que se chama de 'momento' na engenharia, e o bloco de fundação veio pra frente".

O especialista acredita que elementos de segurança como o cinto e os conectores estavam de acordo, adequados para a prática, mas precisaria analisá-los para ter uma opinião mais concreta. No entanto, a falta do capacete — item obrigatório — também sinalizou uma desconformidade com os requisitos de uso do equipamento.


Normas de execução

O diretor da Abeta apontou que, para uma tirolesa ser construída, há um conjunto de oito normas técnicas, as quais versam sobre construção, operação e manutenção. Dessas oito, uma é voltada exclusivamente para a engenharia do equipamento, a ABNT NBR 15508-1, considerada por Martins como a principal.

"Você tem outras normas de operação. Se essa norma fosse atendida, certamente esse acidente não teria ocorrido."

Entre as normas técnicas, estão ainda a ISO 21101, uma "norma-mãe" para atividades de turismo de aventura, nas palavras do empresário. Esta define os requisitos para os Sistemas de Gestão da Segurança (SGS).

A implementação dos SGS são previstas em mecanismos como a Lei Geral do Turismo e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), apontou o auditor da norma. Nela, o item 9.4 define que tirolesas com mais de 300 metros de comprimento entre dois pontos devem ter dois cabos de aço.

Tirolesas com tamanho menor podem, sim, ter apenas um cabo, mas isso, na avaliação do especialista, não caracterizaria a "melhor prática" para uso da estrutura. Nesse caso, a melhor prática seria definida pelos cuidados extras, para além do mínimo exigido nas normas, no uso dos equipamentos.


Por Marcelo Monteiro, g1 CE


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