terça-feira, 29 de novembro de 2022

Grupo que fugiu de viatura após ser condenado foi tratado como de 'baixa periculosidade' por erro, diz sindicato



A fuga de três condenados por participação na Chacina de Quixeramobim logo após o julgamento pode ter ocorrido por erro de protocolo, apontou o Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-CE). A entidade afirmou que os presos foram transportados de forma inadequada, em desconformidade com parâmetros de segurança exigidos para criminosos de alta periculosidade, ou seja, que são perigosos.

Os três homens foram condenados em julgamento na noite de sexta-feira (26), com penas somando 207 anos e quatro meses de reclusão. O trio foi escoltado algemado a uma viatura da Polícia Penal, mas não estava no veículo ao chegar a unidade prisional.

O g1 questionou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sobre o seguimento das diretrizes previstas em instrução normativa do órgão, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Conforme o sindicato, houve erro nas fichas de prontuário dos três detentos, classificados como de "alta periculosidade". Após a entidade apurar documentos de responsabilidade da SAP, o sindicato afirmou que os condenados foram classificados como de baixa periculosidade em prontuário.

Tal caracterização, apontou o Sindippen-CE, fez com que os presos fossem transportados em "níveis de segurança baixa". "O correto nos três casos, devidos aos crimes cometidos de homicídios qualificados e organização criminosa, seria a sinalização de "nível de segurança de alta periculosidade", defendeu a entidade.

Ainda segundo o sindicato, o erro no prontuário pôs em risco a segurança e a vida dos policiais penais envolvidos, dado que impediu o uso de uma escolta qualificada. Nesse caso, havia um "número adequado de escoltantes" para maior segurança, o que dificultaria o processo de fuga.

A escolta fora dos padrões de segurança desobedece instrução normativa de 2020, ressaltou o sindicato. A instrução diz que cabe à Assessoria Operacional da Coordenadoria Especial de Administração Prisional (Coeap) gerenciar, junto às unidades e células regionais, "todas as etapas programáticas para a efetivação da escolta, inclusive o registro dos escoltantes, escoltados e veículos".

O texto ainda diz que, no ato de ingresso, deve ser aberto prontuário físico e eletrônico em nome do preso. O documento deve ser devidamente numerado em ordem seriada, com dados de identificação, qualificação, dia e hora de chegada, foto, situação de saúde física e mental, alcunhas e aptidão profissional.

O sindicato alegou que tal erro impediu que a Coeap fizesse o procedimento de escola com o grupo especial. A entidade indica que a equipe de escolta seja composta por número de integrantes da segurança condizentes com a proporção numérica de presos, perfil criminal e complexidade do evento. No entanto, não é apontada qual seria a proporção de agentes adequada.

Além disso, o texto afirma que a escolta externa de presos deve ser realizada por agentes penitenciários da própria unidade prisional. No entanto, se houver presos que "requeiram programa de segurança mais elaborado", o esquema deve ser realizado pelos grupos especiais.

A instrução normativa destaca ainda que o descumprimento das normas vigentes acarreta responsabilidade administrativa e penal, "ficando as obrigações e direitos atrelados ao disposto em lei específica de cada categoria funcional".


Por Jéssica Costa e Marcelo Monteiro, g1 CE


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