sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Erro Judicial: Após 20 dias com criança, Justiça do Ceará afirma que casal mantinha guarda ilegal e bebê volta a instituição

 


O casal Gabriela Fernandes Moreira e Thallys Lima, de Tianguá, a 318 km de Fortaleza, cuidou durante 20 dias de bebê de quatro meses. Após esse período, a Justiça do Ceará determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de acolhimento. Os pretendentes a adoção agora fazem um apelo para terem a guarda legal da criança.

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) informou, em nota, que o juiz da 3ª Vara de Tianguá, Bruno dos Anjos, autorizou que o casal iniciasse um processo de “fortalecimento de vínculos”, que consiste em visitas à criança no próprio acolhimento.

“Sem qualquer autorização judicial, a direção do acolhimento municipal permitiu que a criança fosse para a casa dos pretendentes por três finais de semana, como afirmado pelos próprios pretendentes no procedimento judicial, o que é procedimento inteiramente ilegal, que aconteceu à revelia e sem conhecimento do Judiciário”, diz a nota.

Diante da situação irregular que se encontrava a criança, a Justiça determinou o retorno à instituição de acolhimento. Em seguida, os pretendentes postularam a guarda da criança. Contudo, o pedido foi negado, pois, foi identificado que o cadastro do casal não estava formalmente habilitado na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“A sensação é quase de um luto, mas é diferente porque tem a esperança de conseguir de volta, não é uma perda total”, ressalta Gabriela, que confessa ter se sentido “sem chão” ao receber a notícia, principalmente por já estar acostumada a encontrar Santiago - como nomeou o bebê - todos os finais de semana desde dia 26 de setembro.


Inscrição no Cadastro Nacional

Gabriela conta que efetivou a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção em 2018. Em setembro deste ano, recebeu a ligação do acolhimento municipal “Espaço Vida”, informando que seria dado início ao processo de vínculo entre eles e o bebê, que à época, tinha um mês de vida. Os encontros eram realizados para fortalecer a conexão entre o casal e a criança. Eles chegaram a ficar com o bebê por um período de uma semana, durante os dias 12 a 16 de outubro.

A empresária diz acreditar estar com a documentação em ordem, não suspeitando que um erro pudesse ocorrer. Conforme explica, foi informada pelo juiz da 3ª Vara de Tianguá de que faltava o comprovante de realização do curso de adoção, realizado por ainda em 2018, em seu processo. Diz ainda que havia sido notificada pela coordenadora do abrigo "Espaço Vida", Marília Pinto de Carvalho, ser a próxima da fila e que foi somente após a permissão do juiz que o abrigo entrou em contato.

A versão da ACM e do Ministério Público do Ceará (MPCE), no entanto, é a de que a coordenadora do acolhimento autorizou a saída da criança para passar fins de semana e, inclusive, uma semana inteira na residência dos pretendentes, sem autorização judicial e sem consentimento da autoridade judiciária e do Ministério Público.


Problemas no processo de habilitação

Depois que o MPCE identificou que os pretendentes não estavam regularmente cadastrados, o promotor posicionou-se pela convocação dos habilitados no cadastro de adoção da comarca, conforme a Lei 8069/90.

O órgão aponta que, mesmo com a regularização da documentação dos pretendentes à adoção e posterior reinclusão ao Cadastro Nacional de Adoção, a decisão de destituição do poder familiar do bebê foi realizada no dia 15 de dezembro, de forma que a guarda apenas poderia ter sido concedida após esta data, momento em que o casal já não mais ocupava posição superior no cadastro, constando como o sexto na fila de adoção.

Agora, após abrir processo em segredo de justiça, a expectativa de Gabriela é conseguir novamente a guarda da criança, dessa vez, com o recebimento das devidas documentações oficiais. “A gente entrou com agravo, instrumento para recorrer da decisão do juiz, e pedir novamente a guarda”, finaliza.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) disse que processo de adoção em tramitação na comarca de Tianguá, na Serra da Ibiapaba, observará os trâmites previstos na legislação. “O TJCE ressalta que ao longo dos últimos anos várias crianças e adolescentes tiveram o sonho da adoção concretizado com o auxílio do trabalho sério e diligente de magistrados e servidores do Poder Judiciário cearense”, completa.



Por G1 CE


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