sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF decide pela obrigatoriedade da vacina contra Covid-19



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. A decisão autoriza o Governo Federal, ou estados e municípios a impor restrições aos que se recusarem a fazer a imunização.

Entretanto, durante a votação, os ministro reforçaram que está proibida a coação física para impor a vacina.

Em suas falas os ministros entenderam que é constitucional a obrigatoriedade da vacina e que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por uma decisão individual. Eles também argumentaram que é preciso o consentimento do cidadão, e que se vacinar é um ato de solidariedade.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade – como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

O ministro também manifestou- se pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que o imunizante esteja devidamente registrado por órgão de vigilância sanitária, esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela autoridade competente.


Meios indiretos

O ministro Nunes Marques, que ficou parcialmente vencido, também considera possível a instituição da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 pela União ou pelos estados, desde que o Ministério da Saúde seja previamente ouvido, e apenas como última medida de combate à disseminação da doença, após campanha de vacinação voluntária e a imposição de medidas menos gravosas.

Ele considera que essa obrigatoriedade pode ser implementada apenas por meios indiretos, como a imposição de multa ou outras restrições legais.

Em relação à recusa em vacinar os filhos, o ministro afirmou que a liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas sim para proteger as crianças contra riscos decorrentes da vulnerabilidade em que se encontram durante a infância e a adolescência.


Por : Redação CN7

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