O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por unanimidade, em sessão realizada
ontem, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da
Causa Operária (PCO), que corresponde ao registro da agremiação junto à Justiça
Eleitoral para o pleito. Com a decisão, o candidato lançado pela sigla ao
Governo do Estado, Mikaelton Carantino, deve carim pedido de concorrer às
eleições. Assim, apenas cinco postulantes devem permanecer na disputa.
O relator do processo, juiz
Alcides Saldanha Lima, destacou que a ausência de um diretório estadual oficialmente
constituído foi fator determinante para a decisão. Foram apresentados
documentos do PCO datados de 30 de junho de 2018, em desacordo com o que deixa
claro o artigo 2º da Resolução 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que estabelece que as agremiações precisam registrar o estatuto no TSE em até
seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham um órgão de
direção constituído.
Segundo o acórdão, disponível no
Processo Judicial Eletrônico (PJE), o partido deve comunicar, no prazo de 30
dias, contados da deliberação, a constituição dos diretórios, com início e m de
vigência, além de outros dados. O relator entendeu que a documentação
apresentada não foi Suciente para suprir a falha e citou três razões.
"A primeira é o evidente
caráter extemporâneo do pedido de anotação. O segundo motivo é a necessidade de
utilização do sistema próprio (SGIP). E a terceira razão é que o processo de
registro de candidatura não é o instrumento adequado para regularização da
constituição dos órgãos partidários, devendo ser observados os prazos e
critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.571/2018.
Recurso
O artigo 48 da Resolução 23.548
do TSE explica que "o indeferimento do Drap é fundamento suficiente para
indeferir os pedidos de registro a ele vinculados", todavia, lembra que
"enquanto não transitada em julgado aquela decisão, o tribunal eleitoral
deve dar continuidade à análise, diligências e decisão sobre os demais requisitos
individuais dos candidatos nos respectivos processos". A Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE) também manifestou-se pelo indeferimento do registro,
"pois o partido em questão não está regularmente constituído no
Ceará".
O PCO tem três dias para recorrer
da decisão ao TSE. Caso não recorra, o tempo de propaganda eleitoral do partido
em rádio e TV será redistribuído pelo TRE-CE aos demais partidos e candidatos.
Nenhum membro da agremiação foi
ao Plenário.
Por telefone, Mikaelton Carantino
informou, na noite de ontem, que ainda não havia sido comunicado da decisão.
"Quando chegar, vamos recorrer, sim. É a burocracia para tirar a esquerda das
eleições", disse. O candidato do PCO também citou o fato de que "boa
parte dos partidos está concorrendo com comissões provisórias", embora, no
site do TSE, não conste nenhum registro de comissão provisória da legenda no
Estado.
Os candidatos Camilo Santana (PT)
e Hélio Góis (PSL) já tiveram registros deferidos pelo TRE-CE.
Seguem aguardando julgamento
General Theophilo (PSDB), Ailton Lopes (PSOL) e Francisco Gonzaga (PSTU). Os
casos estão, respectivamente, com os magistrados Cássio Felipe Goes Pacheco,
Tiago Asfor Rocha Lima e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Até agora, foram deferidos 490
pedidos de registro e apenas um foi indeferido, do candidato a deputado federal
Vicente Arruda (PR). Os deferimentos correspondem a 54,20% do total de pedidos.
Entre eles, 338 são para deputado estadual, 137 para deputado federal e três
para senador e respectivos suplentes. Também estão fora, mas por renúncia,
outros 10 nomes. Restam serem julgados pelo TRE-CE 403 pedidos de registro.
Fonte: Diário do Nordeste
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