segunda-feira, 8 de junho de 2020

Prefeitura suspende aulas presenciais em Fortaleza até 31 de julho



As aulas presenciais em instituições públicas e privadas de ensino continuarão suspensas até 31 de julho na em Fortaleza. Segundo o decreto municipal publicado na última sexta-feira (5), a utilização do ensino à distância pode ser adotada quando possível.

As escolas particulares trabalhavam com um plano que previa o retorno parcial das atividades presenciais já no próximo dia 17 de junho. Num primeiro momento, voltariam as séries do ensino infantil, 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental I e 3º ano do ensino médio. O planejamento, no entanto, foi frustrados com a decisão.

A suspensão atendeu a um recurso do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe). “A decisão acaba com a insegurança jurídica vivida pela comunidade escolar, visto que as escolas passam a aplicar a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do estado, obedecendo todos os termos da legislação”, afirma a presidente do sindicato, Andrea Nogueira.

Desconto na mensalidade
No último dia 4 de junho, foi suspensa a obrigatoriedade das instituições particulares em conceder desconto de 30% na mensalidade. Conforme lei estadual, passa a vigorar abatimentos escalonados de acordo com o nível de ensino e porte das instituições.

As instituições de grande porte, com receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões, deverão conceder desconto de 30% para a educação infantil, 17,5% para ensino fundamental, 15% para ensino médio, 17,5% para ensino profissional, 15% para ensino superior semipresencial e 20% para ensino superior presencial.

Os percentuais de abatimento para as instituições de médio porte - com receita anual de R$ 1,8 milhão até R$ 4,8 milhões - que são optantes pelo Simples Nacional devem ser de 20% para educação infantil, 11,67% para ensino fundamental, 10% para ensino médio, 11,67% para ensino profissional, 10% para ensino superior semipresencial, e 13,33% para ensino superior presencial.

Já no caso das pequenas instituições (com receita anual de até R$ 1,8 milhão e optantes pelo Simples Nacional), a decisão prevê desconto de 10% nas mensalidades da educação infantil, 5,83% nas do ensino fundamental, 5% nas do ensino médio, 5,83% nas do ensino profissional, 5% nas do ensino superior semipresencial e 6,67% nas do ensino superior presencial.

Ainda há diferenciação no caso das instituições de ensino superior não optantes pelo Simples com faturamento anual de até R$ 3 milhões. No caso dos cursos semipresenciais, o desconto é de 5% e de 6,67% para os presenciais. Entre as instituições de ensino superior não optantes pelo Simples e com faturamento de R$ 3 milhões a R$ 30 milhões por ano, o abatimento deve ser de 10% para cursos semipresenciais e de 13,33% para os presenciais.


Por G1 CE

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