sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Tribunal de Justiça eleva Comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para Entrância Final

 


As Comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu foram elevadas para Entrância Final, segundo Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicada nesta quinta-feira(22).

Também foi criada a 4ª Vara da Comarca de Tauá e será designado mais um Juiz para o município. Atualmente são 3 Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal.



Veja a Resolução:


ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 09/2020


Regulamenta o artigo 4º da Resolução 05/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de outubro de 2020;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;


CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas dos artigos 42, §1°, da Lei n° 16.397/17, e do parágrafo único, do artigo 64, da Lei 16.208/17;


CONSIDERANDO as prescrições normativas da Resolução n° 184/2013, e o precedente firmado no PCA n° 0005220- 18.2014.2.00.0000, do egrégio Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO a confirmação da Reestruturação Administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Resolução 05/2019, plenamente validada pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n° 0009786- 34.2019.2.00.0000 e PCA n° 0007100-35.2020.2.00.0000.


CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, a qual determinou a elevação da comarca de Guaraciaba do Norte;


CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;


CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Resolução n° 05/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;


RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do artigo 42, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e por força das agregações estabelecidas na Resolução n° 05/2019, do Pleno do TJCE, ficam alteradas as unidades judiciárias e remanejados os respectivos cargos vagos de magistrados, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias, conforme estabelecido no anexo único desta Resolução.

§1° A efetiva instalação dessas unidades e o consequente ingresso na distribuição processual dependerá de ato posterior da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§2° Enquanto não instaladas as unidades remanejadas, seus respectivos magistrados atuarão conforme designação da Presidência do TJCE, preferencialmente nos acervos das comarcas vinculadas, onde houver.

§3° Na medida em que a reestruturação judiciária for sendo consolidada nas unidades agregadas, os seus respectivos cargos em comissão de assistente e supervisor judiciários deverão ser realocados, por ato da Presidência do TJCE, para as unidades judiciais remanejadas.

§4° Após a instalação das unidades judiciais, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar edital de remoção, com pontuação prioritária para os servidores lotados nas comarcas agregadas, os quais, nos termos do artigo 3°, §1° e §2°, da Resolução n° 05/2019, poderão optar por continuar residindo em suas comarcas vinculadas de origem, sem qualquer prejuízo, e praticando atos de forma remota nas unidades judiciais remanejadas.

§5° A partir da entrada em vigor da Resolução 07/2020, do Pleno do TJCE, as unidades judiciais remanejadas obedecerão às nomenclaturas estabelecidas naquele ato normativo.

Art. 2º. Nos termos do artigo 139, §1°, da Lei Estadual n° 16.397/2017, e inciso II e §4°, do artigo 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, com base no saldo orçamentário resultante do remanejamento do anexo único desta Resolução, a comarca de Guaraciaba do Norte fica elevada para a entrância intermediária e as comarcas de Tauá, Quixadá e Iguatu para Entrância Final.

Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II, da Resolução 05/2019, do Pleno do TJCE, retornando as comarcas de Mucambo, Monsenhor Tabosa, Iracema e Pacoti à condição de comarcas sedes, contudo, com as seguintes vinculações:


I - Pacujá e Graça à comarca de Mucambo;

II- Ererê à comarca Iracema; III- Guaramiranga à comarca de Pacoti

Parágrafo Único. Altera-se a vinculação da comarca de Orós para a comarca sede de Icó.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, plenário virtual,

Fortaleza, Ceará, em 22 de outubro de 2020.


*Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

Fonte: Blog do Amaury Alencar

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