Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram — por 30 votos a 11 — o texto-base da Reforma da Previdência para os servidores municipais. O projeto de lei complementar do Executivo de Fortaleza foi aprovado nesta quarta-feira (14) com nove emendas ao texto original propostas pelos representantes legislativos.
A matéria será votada ainda nesta quarta em redação final e, depois, segue para sanção do prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT).
Confira as mudanças com a Reforma da Previdência:
- aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% (inclusive para inativos) para os servidores, e de 22% para 28% para a Prefeitura;
- o fim do abono que evitava redução de rendimentos para os inativos;
- revisão das regras para pensões (de 100% do valor da aposentadoria, os pensionistas passam a receber 50% + 10% para cada dependente, 15% se a aposentadoria for por invalidez).
- cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar, contado a partir de 2019;
- sistema de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
- no caso das mulheres, elas terão que contabilizar, a partir de 2022, 86 pontos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade
- já os homens terão que computar, em 2022, 96 pontos, desde que tenham no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
- criação de um regime de previdência complementar para os servidores, que determina que quem ganha acima do teto do INSS (R$ 6.430) pague uma nova contribuição sobre o valor que recebe a mais do teto.*
*O valor a mais irá para uma conta pessoal do servidor, com contribuição igual por parte do município.
Servidores públicos municipais que pedirem aposentadoria ou completarem o tempo necessário até o fim de 2021 ainda podem se aposentar com as regras atuais.
Alterações para os professores
- As mulheres devem atingir 81 pontos, em 2022, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade.
- Já os professores homens devem atingir, em 2022, 91 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.
Foram aprovadas ainda as seguintes emendas:
- garantia de pensão integral para dependentes de servidores que tenham falecido em decorrência da Covid-19 em 2021;
- ampliação de um salário e meio para dois salários mínimos (R$ 2.200) a faixa de isenção para aposentados;
- ampliação do abono de permanência (valor pago para quem se aposenta, mas permanece trabalhando) de 80% para 100%.
Por G1 CE
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