quinta-feira, 15 de abril de 2021

Reforma da Previdência de Fortaleza é aprovada na Câmara de Vereadores; veja o que muda

 


Os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram — por 30 votos a 11 — o texto-base da Reforma da Previdência para os servidores municipais. O projeto de lei complementar do Executivo de Fortaleza foi aprovado nesta quarta-feira (14) com nove emendas ao texto original propostas pelos representantes legislativos.

A matéria será votada ainda nesta quarta em redação final e, depois, segue para sanção do prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT).


Confira as mudanças com a Reforma da Previdência:

  • aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% (inclusive para inativos) para os servidores, e de 22% para 28% para a Prefeitura;

  • o fim do abono que evitava redução de rendimentos para os inativos;

  • revisão das regras para pensões (de 100% do valor da aposentadoria, os pensionistas passam a receber 50% + 10% para cada dependente, 15% se a aposentadoria for por invalidez).

  • cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar, contado a partir de 2019;

  • sistema de transição por pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

  • no caso das mulheres, elas terão que contabilizar, a partir de 2022, 86 pontos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade

  • já os homens terão que computar, em 2022, 96 pontos, desde que tenham no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

  • criação de um regime de previdência complementar para os servidores, que determina que quem ganha acima do teto do INSS (R$ 6.430) pague uma nova contribuição sobre o valor que recebe a mais do teto.*

*O valor a mais irá para uma conta pessoal do servidor, com contribuição igual por parte do município.

Servidores públicos municipais que pedirem aposentadoria ou completarem o tempo necessário até o fim de 2021 ainda podem se aposentar com as regras atuais.


Alterações para os professores

As regras são diferenciadas, no caso dos servidores da rede pública que trabalham como professores.
  • As mulheres devem atingir 81 pontos, em 2022, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade.

  • Já os professores homens devem atingir, em 2022, 91 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.


Foram aprovadas ainda as seguintes emendas:

  • garantia de pensão integral para dependentes de servidores que tenham falecido em decorrência da Covid-19 em 2021;

  • ampliação de um salário e meio para dois salários mínimos (R$ 2.200) a faixa de isenção para aposentados;

  • ampliação do abono de permanência (valor pago para quem se aposenta, mas permanece trabalhando) de 80% para 100%.

Por G1 CE


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