quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Justiça manda Google retirar anúncio que direciona busca por candidato de Fortaleza à página do rival


A Justiça Eleitoral considerou irregular o anúncio pago pela campanha do Capitão Wagner (Pros) que fazia o nome do candidato aparecer em primeiro lugar nas buscas do Google quando pesquisado o nome de Sarto Nogueira (PDT). Os dois são candidatos à prefeitura de Fortaleza.

Segundo a decisão, o anúncio “gera confusão no eleitor”. Foi dado o prazo de uma hora para que a prática fosse cessada. Em caso de descumprimento, seria cobrada multa diária de R$ 5 mil.

A liminar, assinada pelo juiz Ademar da Silva Lima, da 2ª Zona Eleitoral de Fortaleza, foi publicada no domingo (11). Também foi requerido que a empresa Google informe as datas de veiculação do anúncio e das suspensões no prazo de dois dias.

O juiz diz que a conduta de utilizar os anúncios do Google para fazer os links relacionados a Wagner aparecerem antes dos endereços de Sarto é “desleal” e “fere o mínimo de moralidade que deve guiar toda a propaganda eleitoral”.

De acordo com nota da coligação “Uma Fortaleza de Todos”, que inclui Capitão Wagner, “o uso da ferramenta de busca do Google foi executado de acordo com a legislação eleitoral e com o objetivo de melhor informar os eleitores”.

O texto ainda afirma que não foi contratado o termo de busca com o nome de candidatos adversários.

Na consulta feita pelo G1 no Google na noite de segunda-feira (12), buscando os termos "Sarto prefeito", o primeiro resultado encontrado era o site anunciado por Capitão Wagner. A pesquisa com os termos nesta terça-feira (13) redireciona para a página de Sarto no primeiro resultado. Veja a comparação nas imagens acima.


Brigas judiciais por propagandas irregulares

No sábado (10), outra decisão judicial envolvendo os candidatos foi tomada pelo juiz Ademar da Silva. Desta vez, a coligação de Wagner pedia a remoção de uma propaganda irregular de Sarto. Foi questionado o uso da imagem do prefeito Roberto Cláudio (PDT) em um VT do candidato pedetista que foi ao ar na sexta-feira (9), na televisão.

O juiz concedeu liminar pedindo a retirada da propaganda na TV com a justificativa de que o tempo do apoiador da campanha era maior do que o permitido por lei, ou seja, excedia 25% dos 4 minutos destinados ao candidato Sarto. A assessoria de comunicação da campanha de Sarto confirmou que a inserção foi retirada do ar.


Por Alexia Vieira, G1 CE



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