quinta-feira, 19 de maio de 2022

Caminhoneiros são notificados em blitz contra poluição atmosférica em Fortaleza

 


Dois motoristas de caminhões de carga foram notificados após serem flagrados em desacordo com a legislação ambiental, durante a blitz contra poluição atmosférica, realizada na última terça-feira (17), na Avenida Presidente Costa e Silva, no Bairro Mondubim, em Fortaleza. Ao todo, 18 veículos foram fiscalizados.

Durante a operação, os fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) avaliaram a emissão de poluentes pelo cano de descarga com a utilização da Escala de Ringelmann, sendo configurada como poluição atmosférica, a emissão de fumaça com densidade colorimétrica superior a 40%, correspondente ao Padrão nº 02 da referida escala.

Além da coibição da prática irregular, os agentes da Agefis também realizaram trabalho educativo e de conscientização dos malefícios que esses poluentes podem causar, não só ao meio ambiente, como também à saúde da população.

Conforme a fiscal municipal da Agefis, Tâmara Aragão, o objetivo da fiscalização é buscar a regulamentação destes veículos, minimizando o impacto do potencial poluidor degradador, que hoje, segundo ela, é o responsável por 70% da poluição atmosférica nos grandes centros urbanos do Brasil.

“O objetivo dessas ações não é a aplicação da multa, e sim, fazer com que esses veículos se regularizem, tendo em vista a melhoria da qualidade no nosso ar, a preservação do meio ambiente e os cuidados com a saúde dos nossos munícipes”, afirma Tâmara Aragão.


Legislação

De acordo com o Decreto Estadual nº 20.764/1990, nenhum veículo automotor do ciclo diesel poderá circular ou operar no território do Estado do Ceará emitindo pelo cano de descarga fumaça com densidade colorimétrica superior a 40% do Padrão nº 02 da Escala Ringelmann.

Por sua vez, o artigo 70 do Código da Cidade aduz que “as emissões de fumaça de veículos de motores a diesel não poderão exceder os valores estabelecidos pela legislação ou norma vigente”.

Ainda, conforme o artigo 749 da norma, constitui infração grave ao Ambiente Natural, “lançar ou liberar nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, acima dos padrões estabelecidos, passível de aplicação das penalidades de multa que varia de R$ 202 a R$ 32.400 e reparação do dano.


Por g1 CE


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