quinta-feira, 12 de maio de 2022

Justiça reduz jornada de trabalho de duas mães que cuidam de filhos autistas



Duas mães de crianças residentes em Sobral e em Boa Viagem, no interior do Ceará, tiveram a carga horário de trabalho reduzidas para cuidarem dos filhos com transtorno do espectro autista (TEA), após ações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (11).

Conforme a Defensoria Pública, as mães, servidoras públicas municipais, acionaram o Poder Judiciário para terem redução da carga horária de trabalho em 50% sem prejuízo de sua remuneração, devido à necessidade de acompanhamento às terapias e consultas médicas.

Em Sobral, a decisão saiu no dia 4 de maio. O juiz da 2ª Vara Cível de Sobral, Antônio Carneiro Roberto, decidiu em favor do pedido da Defensoria, feito pelo defensor David Gomes Pontes.

De acordo com o defensor Antônio Carneiro Roberto, a Lei 13.370/2016 concede aos servidores públicos federais o direito à redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos, caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.

Apesar de a lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais, segundo o defensor. Com isso, muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, para quem não tem previsão legal, a legislação federal pode ser utilizada por analogia.

"Ela só vai poder ter o seu pleno desenvolvimento se tiver o apoio de seus familiares para que possam levá-la aos tratamentos e dedicar o tempo necessário e o Estado, no caso o Executivo Municipal, precisa contribuir com isso e essa contribuição vem por meio da redução da carga horária dessa mãe", disse Antônio Carneiro.

Em sua decisão, o juiz destacou os laudos médicos e as provas apresentadas na ação pela mãe da criança autista, que mostram que a criança precisa de acompanhamento em diversos tratamentos para ter um desenvolvimento adequado.

“As provas demonstram que a filha da autora é realmente portadora do Transtorno do Espectro Autista, sendo detalhadas minuciosamente as ações para seu desenvolvimento saudável, com psicólogo, psicopedagogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, as quais precisam ser acompanhadas por um responsável, conforme se demonstra nos próprios documentos”, destacou o juiz em sua decisão.


Outro caso

Já na cidade de Boa Viagem, a auxiliar de serviço gerais Maria Lígia Costa Coelho, servidora efetiva do município desde 2015, buscou a Defensoria para dar entrada na ação para o filho autista de 5 anos, que necessita de acompanhamento profissional com a realização de sessões de terapias com psicólogos, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogos especializados no atendimento pediátrico, pelo menos duas vezes por semana.

“Eu já havia buscado a redução pela de forma administrativa, mas não consegui um resultado positivo. Como sei que tenho direito, fui atrás da Defensoria”, afirma Maria Lígia.

O defensor Antônio Carneiro destaca que o ganho das causas não se tratam de uma vantagem, mas sim de um direito.

"Muitas pessoas podem pensar que é uma vantagem, mas não é. Trata-se do reconhecimento de um direito. O Estado fazendo a parte dele, no que diz respeito a promover o desenvolvimento da criança dando apoio a essa família”, destaca Antônio.


Por g1 CE


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