Item
essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, causador da
Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará,
determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou
jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo governador
Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira
(20).
Para
não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a propagação do
SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em relação ao
acessório. Confira:
Quem
deve usar as máscaras?
Todas
as pessoas que estejam fora de suas residências.
Quem
não precisa usá-las?
Ficam
dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista,
com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer
outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de
três anos de idade.
Que
tipos de máscaras posso usar?
Industriais
ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano,
preferencialmente.
Posso
trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?
O
decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em
transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.
Em
quais ambientes devo usar as máscaras?
Ao
ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de
condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.
Atividades
físicas exigem o uso de máscara?
Sim. A
máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou
coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.
O que
pode acontecer com que não usar máscara?
A Lei
nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato
do EPI após a advertência da autoridade pública.
Qual o
valor da penalidade?
A
multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços
públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e
permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada
indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
Em
quais casos a multa não se aplica?
Quem
retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares
ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o
cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de
veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Outras
recomendações:
O
Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um
tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido.
Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da
máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.
Fonte:
Diário do Nordeste
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