Passa a vigorar ontem sábado (15/05), a nova
política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações
de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook,
plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.
A mudança ocorre sob protestos de
órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o
Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas
novas políticas.
No documento conjunto, os órgãos
avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do
aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo
estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas
regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os
órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.
Nesta sexta-feira (14) o Cade
divulgou nota na qual diz que o WhatsApp se
comprometeu a colaborar com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação.
No prazo de três meses a partir de hoje as
autoridades farão novas análises
e questionamentos à empresa, que manifestou
disposição em dialogar.
No
documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma
conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo
nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da
nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data, diz o texto.
Consultado pela Agência Brasil, o
escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com
isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas
estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do
envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o
usuário não aceitasse a nova política.
Na avaliação do coordenador do
Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das
restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos
positivos.
Contudo,
o mérito da questão precisa ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o
compartilhamento dos dados com o Facebook estão em evidente desconformidade com
o marco legal brasileiro. O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na
base da chantagem, precisa ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos
e, nos termos da LGPD, deve ser considerado inválido,
analisa.
Para Gustavo Rodrigues,
coordenador de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade
(Iris), há possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política
anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a
empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.
Seria
necessário demonstrar qual base legal está sendo usada para embasar este
compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos titulares. Se houver
perda de acesso ao aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a
legislação, observa.
Problemas
Na recomendação conjunta
divulgada na semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas
regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos
usuários. A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para maior transparência quanto
às bases legais, finalidades de
tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais sensíveis e de
crianças e adolescentes, e o reforço de salvaguardas de segurança e privacidade.
Outro problema seria a falta de
transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos
de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade
enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código
de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante dos termos de uso
e da política de privacidade não dariam conta da dimensão exata do custo não
precificado de uso do serviço pelo consumidor,
pontua o texto.
Do ponto de vista concorrencial,
o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade
pode configurar abuso de posição dominante por
impor o rompimento da continuidade de prestação
de serviço essencial de comunicação aos seus usuários em razão de recusa em submeterem-se à
condição imposta de compartilhamento
obrigatório de dados com a empresa Facebook e seus parceiros.
Fonte: Agência Brasil
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