Cerca de 400 mulheres vítimas de violência foram atendidas este ano no Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência Francisca Clotilde (CRM), equipamento da prefeitura, no Bairro Couto Fernandes, em Fortaleza, até esta segunda-feira (12). A violência psicológica lidera o número de denúncias.
O espaço, que faz parte do complexo da Casa da Mulher Brasileira, promove acompanhamento e encaminha as vítimas aos serviços da rede de atendimento, acolhendo mulheres que sofreram violência psicológica, sexual, física, moral, patrimonial, abuso, exploração, assédio moral e tráfico de mulheres.
Desde o início do ano, 348 mulheres vítimas de violência foram atendidas no local. Até o momento, janeiro foi o mês com a maior demanda, com 135 mulheres acolhidas.
Confira número de atendimentos por mês:
- Janeiro: 135
- Fevereiro: 71
- Março: 08
- Abril: 29
- Maio: 31 (contando com uma assistida no abrigo Margarida Alves)
- Junho: 49
- Julho: 25 (até a data de 12/07/2021)
O CRM atende a demanda espontânea, ou seja, de vítimas que buscam diretamente o serviço, e também denúncias feitas por meio de outros equipamentos. Nos casos de mulheres em risco iminente de morte, a Prefeitura de Fortaleza realiza encaminhamento para a Casa Abrigo Margarida Alves, cujo endereço é sigiloso.
Centro de Referência funciona das 8h às 20h, de forma presencial, ou pelos telefones: (85) 3108.2965, 3108.2968 e WhatsApp (85) 98970.2094.
Em casos emergenciais, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza, ainda, o Disque Direitos Humanos (DDH) pelo 0800 285 0880, com ligações gratuitas e sigilosas. O serviço funciona 24 horas. Também é possível fazer denúncias pelo Disque 180 ou Disque 100.
Tipos de violência
Conforme a prefeitura, a violência psicológica é a mais comum, em todos os meses. Em janeiro, com 135 atendimentos totais, 107 foram por violência psicológica. Em junho, dos 49 registros de violência, 41 são referentes à violência psicológica.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), violência psicológica consiste em ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Esse tipo de violência contra a mulher figura na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
A Lei afirma que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Por G1 CE
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