terça-feira, 2 de março de 2021

Escola decide se aluno deve ligar câmera em aula, diz Conselho de Educação; OAB nega obrigatoriedade



No contexto da pandemia, em que o isolamento social impõe limitações físicas, as salas de aula viraram videochamadas diárias. No entanto, a obrigatoridade do uso da câmera por alunos ainda gera divergências. Para o Conselho Estadual de Educação, a decisão cabe às escolas; enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) afirma que exigência fere "privacidade do aluno".

Discussão ganhou força com o retorno das aulas remotas, quando o contato entre estudantes e professores é feito por telas de computador e celular. Desafio está entre melhorar o desempenho de alunos nas aulas, incentivando maior participação com câmera ligada, e, ao mesmo tempo, evitar exposição.

No sentido jurídico, a presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB-CE, Sônia Cavalcante, diz que a escola não tem o poder de obrigar o aluno a fazer o uso da câmera. “Essa imposição, por vezes, interfere na privacidade do aluno. Mas, tudo é uma questão de bom senso e diálogo. Se a escola conscientizar o aluno de que se faz necessário o uso para uma melhor interação entre a comunidade escolar, o estudante pode aceitar ou não. Em caso de negação, a escola não pode punir o aluno por essa decisão, até porque outra maneira de se mostrar ativo é fazendo o uso do chat”, considera.

A advogada cita que pode haver uma invasão de privacidade não só com o aluno, mas com a família que está em casa e acompanha o estudante.

“O contexto deve ser analisado. Em casos em que a escola prejudique o aluno, de alguma forma, pelo não uso da câmera, a família pode ver na Justiça os seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor e no direito de imagem, inserido no Código Civil”, detalha Sônia Cavalcante.


Conforto

Conforme o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), o ensino remoto não consiste apenas no uso de câmeras, visto que devem ser levadas em conta quaisquer dificuldades enfrentadas pelos alunos, seja a falta de privacidade, de acesso à tecnologia, ou mesmo o desconforto gerado pela exposição. “O CEE avalia que o importante é gerar um ambiente confortável, entendendo o aluno como indivíduo e sem se afastar do propósito principal, que é o engajamento e a aprendizagem”, orienta.

Entretanto, segundo o órgão, a instituição de ensino detém a competência para definir quais são as obrigações dos estudantes para o correto desenvolvimento das atividades, dentre elas está o uso das câmeras. 

O ideal é que, em caso de problemas, “a questão seja discutida entre aluno ou pais do aluno e professor ou escola, a fim de não prejudicar o aprendizado. Questões relativas ao ensino serão negociadas, sem perdas quanto ao conhecimento da matéria abordada e às práticas escolares”, complementa o CEE.

Como mediadores de ensino, neste momento, é necessária a máxima dedicação dos professores em relação à criatividade e estratégias para repassar o conhecimento.

“Além da qualidade do áudio e vídeo, alguns recursos importantes são o uso de vídeos, simuladores, jogos virtuais, adaptar o formato da aula ao meio virtual, pedir feedback dos alunos, estipular prazos, orientações claras por parte dos professores, disciplina e protagonismo por parte dos alunos, manutenção da rotina de aula, como se o isolamento social não existisse”, conclui a instituição.


Fonte: Diario do Nordeste 

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