quinta-feira, 15 de julho de 2021

3,4 mil medidas protetivas foram concedidas a mulheres por casos de violência no Ceará no 1º semestre de 2021



De janeiro a junho deste ano, as varas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) especializadas no combate à violência contra mulher concederam 3.496 medidas protetivas de urgência para as vítimas. O dado foi divulgado pelo Poder Judiciário estadual nesta quarta-feira (14).

As medidas protetivas são aplicadas após a denúncia de agressão feita à delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse procedimento em até 48 horas. O Ceará conta com três varas especializadas nestes casos, duas em Fortaleza e uma em Juazeiro do Norte.

Conforme o juiz titular do Juizado da Mulher de Juazeiro, José Acelino Jácome Carvalho, as medidas protetivas de urgência são importantes para garantir a proteção imediata da integridade da vítima.

"As medidas protetivas de urgência são de suma importância no combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico, pois permitem que o Judiciário tome as providências cabíveis, impondo ao agressor o cumprimento de ordens judiciais de proibição de aproximação e contato com a vítima, objetivando cessar os atos de agressão. Também abre caminhos em relação à possibilidade jurídica de coibir o agressor de futuros atos de violência e da exposição a perigos posteriores”, explica o juiz.

Um dos casos que mais chamou atenção no estado neste ano foi do cantor DJ Ivis. Vídeos divulgados pela ex-mulher, Pamella Holanda, registram várias agressões na residência do casal. O músico foi preso nesta quarta-feira no Eusébio, na Grande Fortaleza.


Prisão em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento, segundo o magistrado, o agressor poderá até ser preso preventivamente, além de responder criminalmente. "Se ele não fizer isso, estará sujeito a sofrer medida extrema de decretação de prisão preventiva, além de responder criminalmente pelo delito de descumprimento de ordem judicial, com pena de três meses a dois anos de detenção", afirma José Acelino Jácome.

Além das consequências já mencionadas, o agressor também poderá responder novo processo, pode ser aplicado a ele o monitoramento eletrônico, ou ainda o monitoramento conjugado, quando a mulher e o homem ficam monitorados 24h pela Secretaria de Justiça do Estado, para garantir o efetivo cumprimento da medida efetiva.

A juíza titular do 1º Juizado da Mulher da Capital, Rosa Mendonça, ressalta que as proibições contidas nas medidas protetivas servem tanto para a mulher, como para o homem.

"Quando se determina o afastamento do agressor, o distanciamento serve também para a vítima em relação ao homem. Caso a mulher entenda, no decorrer do procedimento, que essas medidas não são mais necessárias, ela pode comunicar à Justiça sua suspensão. Se posteriormente ela quiser a concessão da medida de volta, a Justiça concederá", disse a juíza.

A titular do 1º Juizado da Mulher de Fortaleza destaca a importância da população trabalhar a prevenção da violência e intervir quando flagrar um ato como este.

"A sociedade deve se importar mais com o tema, não ser omissa nem conivente. Quando presenciar a violência contra mulher, faça denúncias e salve vidas. A agressão não está ligada somente à pobreza ou cultura, mas também ao preconceito, discriminação e abuso do poder que o agressor possui sobre as vítimas. Por isso a importância da prevenção. Em briga de marido e mulher, a gente mete a colher, sim."

O 1º Juizado de Fortaleza tem parceria com a Universidade Estadual do Ceará (Uece), proporcionando aos homens, que respondem a processos ou medidas protetivas, grupos de reflexão sobre a violência praticada e as consequências do ato, direta e indiretamente, sobre a vida de todos os envolvidos.


Por G1 CE


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