segunda-feira, 12 de julho de 2021

Seis PMs tornam-se réus na Justiça por participação em motim no Ceará, em 2020



A Justiça estadual aceitou a denúncia contra seis militares envolvidos no motim ocorrido no Ceará no início de 2020, quando o senador Cid Gomes (PDT) chegou a ser baleado. A decisão partiu da Auditoria Militar do Ceará, por meio do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, que também rejeitou a denúncia contra outros 28 PMs.

Tornaram-se réus, dessa forma, os tenentes-coronéis Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho, pelo crime de omissão de eficiência da força; os sargentos Ailton Marcos Fontenele Vieira e Francisco Fernando Durval de Oliveira e os soldados Elenilson Carneiro de Oliveiro e Francisco Anderson Barbosa Teixeira, pelo crime de revolta.

Conforme a defesa dos policiais, “o Ministério Público apresentou uma denúncia lastreada apenas na quebra de sigilo de dados telefônicos das ERB’S (Estação Rádio Base) dos terminais móveis (celulares) dos investigados (supostos policiais militares que estariam no quartel), cujas informações prestadas pelas operadoras de telefonia não são aptas a precisar com exatidão a localização dos terminais investigados”.

Os seis réus não tiveram prisão ou medidas cautelares decretadas, pois, segundo o magistrado, há “falta de contemporaneidade” nas denúncias. Quanto aos outros 29 que constavam no processo (um deles foi morto durante as investigações), o juiz entendeu que não há provas mínimas para aceitar a denúncia.

Durante um ato da greve, o senador Cid Gomes usou uma retroescavadeira para tentar entrar em um local onde os policiais estavam amotinados na cidade de Sobral. Disparos foram feitos por pessoas de dentro do quartel, dois tiros atingiram Cid.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) oficializou a primeira expulsão de um policial militar que participou do motim organizado por centenas de PMs no Ceará em 2020. A punição máxima na esfera administrativa foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23 de junho.

De acordo com a decisão, ficou provado que o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira violou os deveres militares, caracterizando, assim, a prática de transgressão disciplinar ao participar do motim no início de 2020. Ainda conforme a documentação, o comportamento do policial demonstra incompatibilidade com o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003).

A CGD informou que o militar tinha pouco mais de um ano de serviço militar, ou seja, ainda sem a estabilidade prevista no artigo 52, do Estatuto dos Militares Estaduais.


Defesa

Em sua defesa, Raylan Kadio Augusto de Oliveira afirmou que teria ido ao local onde os PMs estavam amotinados somente por curiosidade e que foi coagido por outros policiais a participar do movimento

"Ele chegou no local, viu que era uma coisa sem sentido e resolveu ir para casa, momento em que foi cercado por três policiais que não conhecia e que o pegaram pelo ombro levando-o para o interior do 18º Batalhão, inclusive chamando-o de covarde", argumenta.

O soldado tem dez dias para recorrer da expulsão junto à Controladoria.


Por G1 CE


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