quarta-feira, 6 de julho de 2022

Supermercado é condenado a pagar R$ 25 mil a funcionária vítima de assédio sexual, em Fortaleza



A justiça do trabalho condenou o supermercado Carrefour a pagar R$ 25 mil a uma ex-operadora de caixa que foi assediada sexualmente por um outro funcionário em Fortaleza. A vítima informou que o assediador a esperava na escada do refeitório, na saída do trabalho, chegando a segui-la nas proximidades da sua casa. O supermercado ainda pode recorrer da decisão.

A funcionária alegou que em agosto de 2020, quando estava se divorciando de seu ex-companheiro, passou a ser assediada sexualmente dentro do ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros colegas.

Nas provas juntadas ao processo trabalhista, constam boletim de ocorrência em que a trabalhadora relata a perseguição do funcionário, atestados médicos emitidos por psiquiatras e fotos da medicação utilizada, além de registros de conversas de aplicativos narrando as situações de assédio.

O Carrefour, em sua defesa, afirmou que não desconsiderou a situação de assédio sexual ou moral e que procedeu a mudança de turno da operadora de caixa ao saber dos fatos. Alegou, ainda, que adota política rígida de proibição de assédios, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

Para a juíza do trabalho Maria Rafaela, isso não foi suficiente. “Percebi que nenhuma apuração mais aprofundada houve no âmbito da empresa, na medida em que não houve nenhuma penalização do assediador, mas sim uma tentativa de "passar panos quentes".

A magistrada complementou que a ausência de atitude do empregador “ensejou um comportamento ainda mais agressivo do funcionário assediador, que passou a perseguir a obreira fora do seu ambiente de trabalho, em situação de total constrangimento”.

Pela falha grave do supermercado em não ter feito as “apurações corretas para fins de resguardo do ambiente sadio de trabalho”, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. A ex-operadora de caixa ganhou o direito de receber todas as verbas rescisórias até a data da sua saída da empresa, além da indenização por danos morais.

"A manutenção de um meio ambiente do trabalho livre de riscos à saúde, não apenas física, mas também psíquica dos empregados é de responsabilidade do empregador", destacou a juíza.


Por g1 CE


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