segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Acusados de espancar PM confundido com criminoso são condenados a 24 anos de prisão


Os suspeitos de espancarem um cabo da Policial Militar por confundirem o agente com um integrante de uma facção criminosa rival no Bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza, foram sentenciados a penas que somadas totalizam 24 anos e 8 meses de prisão. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (18). Um quarto suspeito foi absolvido.

O crime aconteceu em agosto de 2021, na Travessa Craveira. O PM havia ido a um endereço, a pedido do irmão, para cobrar um valor. No local foi informado que o devedor não tinha o valor completo, mas conseguiria em instantes. Momentos depois o policial foi surpreendido por um grupo.

Conforme a investigação da Polícia Civil, os denunciados promoveram uma sessão de espancamento contra o policial que, sob a mira de uma arma, foi atingido por chutes, socos, pauladas e punhaladas. O agente chegou a desmaiar durante as agressões.

Além disso, ele foi ameaçado de morte e teve o telefone celular, uma motocicleta e a arma da corporação levada pelos suspeitos.

Mesmo ferido, o militar conseguiu se desvencilhar dos criminosos. Quatro suspeitos, sendo três homens e uma mulher, foram presos em flagrante. Um dia depois, a Justiça converteu a prisão dos suspeitos para preventiva.

Durante o julgamento, José Expedito Lima Lopes e Fabiana Cassimira Costa da Silva foram condenados a 10 anos de reclusão, cada, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa contra o agente.

Já Thalys Gabriel Antunes Ferreira recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime semi aberto, com possibilidade de recorrer em liberdade. O quarto suspeito foi absolvido devido a tornozeleira que ele portava indicar que ele não esteve no local do crime.

O trio tinha antecedentes criminais. José Expedito responde por tráfico de drogas, homicídio e crimes do Sistema Nacional de Armas; Fabiana Cassimira, responde por homicídio, associação criminosa, tráfico de drogas e roubo; enquanto Thalys Gabriel, por homicídio, crimes do Sistema Nacional de Armas e receptação.


Por g1 CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário