Mais de 1,1 milhão de benefícios do Auxílio Emergencial 2021 foram cancelados ou bloqueados apenas em junho deste ano, segundo balanço do Ministério da Cidadania.
O ministério informou ainda que, do total, mais de 660 mil bloqueios ocorreram devido a indícios de irregularidades apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Já a reavaliação mensal, realizada pela Caixa Econômica Federal e pela Dataprev, cancelou cerca de 497 mil benefícios.
PAGAMENTOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Governo Federal afirmou ainda que, até agora, cerca de 39,3 milhões de famílias foram contempladas pelo Auxílio Emergencial em 2021. Antes, a previsão do governo era atender 45,6 milhões de pessoas.
O ciclo de pagamentos da terceira parcela do benefício foi concluído no dia 30 de junho. Nesta semana, o governo anunciou que fará o pagamento de mais três parcelas mensais a partir de agosto, os detalhes ainda não foram apresentados.
VEJA EM QUAIS SITUAÇÕES O AUXÍLIO PODE SER CANCELADO
- Quem foi contratado com carteira assinada após a liberação do auxílio;
- Cidadãos que recebem o seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário;
- Militares ou requerentes de classe média.
TIVE MEU AUXÍLIO EMERGENCIAL CANCELADO, POSSO CONTESTAR O RESULTADO?
Sim. A análise dos beneficiários é feita pelo governo federal, em uma parceria com o Ministério da Cidadania e a Dataprev
Caso você tenha o auxílio emergencial cancelado, pode recorrer a decisão pelo site e aplicativo da Caixa ou pelo telefone 121.
COMO CONTESTAR MEU AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO?
Faça a consulta do auxílio emergencial 2021 no site da Dataprev e verifique a situação. Para acessar o sistema, é preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Caso o resultado seja “inelegível”, e o cidadão entender que a situação descrita na mensagem do governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer a contestação.
Sendo assim, é preciso clicar em "Contestar" e, depois, confirmar o pedido. A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
- Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas
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