Um Projeto de Lei (PL 58/21) quer conceder o valor retroativo do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, desde 1º de janeiro deste ano, para brasileiros em situação de vulnerabilidade. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, sem previsão de apreciação no plenário.
Caso fosse aprovado hoje, o projeto geraria créditos de até R$ 3 mil aos possíveis beneficiários, considerando o acumulado de janeiro a maio deste ano.
Com um valor menor, o auxílio emergencial 2021 começou a ser pago em abril, mas, durante os três primeiros meses do ano, trabalhadores informais ficaram sem o benefício
O projeto estabelece que o pagamento retroativo deverá ser realizado até 30 de junho, portanto, pode caducar nas próximas semanas.
Além disso, o PL limita o recebimento do auxílio emergencial a dois membros da mesma família.
Conforme o PL, o auxílio emergencial retroativo substituiria, temporariamente, o benefício do Bolsa Família, nas situações em que for mais vantajoso, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
QUEM TERIA DIREITO
Para ter direito ao auxílio, o cidadão brasileiro deve:
- Ser maior de 18 anos (salvo em caso de mães adolescentes);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
COMO SERIA O PAGAMENTO
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, durante o prazo de vigência da lei, em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.
Fonte: Diario do Nordeste
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