segunda-feira, 28 de junho de 2021

AGORA É LEI: FICA PROIBIDA EM SOBRAL A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS MOVIDOS A TRAÇÃO ANIMAL

 



O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 2.110, que proíbe a utilização de veículos movidos a tração animal, a condução de animais com cargas ou qualquer exploração animal na sede e distritos do município do interior do Ceará.

A lei, de autoria do gestor municipal, visa a garantir o bem-estar dos animais na cidade e agora segue para regulamentação do Poder Executivo. A administração municipal realizará campanha informativa para esclarecer a população.

Conforme a prefeitura, a tração animal de carroças será substituída por veículo de propulsão humana nas atividades de catador de materiais recicláveis, de reciclador de papel e demais atividades congêneres.

A lei não irá se aplicar à utilização de veículos movidos a tração animal ou instrumentos agrícolas e industriais na zona rural; às atividades em haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia e cavalgadas; ou ao uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.

O descumprimento poderá acarretar a retenção do veículo de tração e do respectivo animal. Havendo constatação de maus tratos, o responsável pelo animal sofrerá as sanções cabíveis.

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