quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

MPCE recomenda que 44 municípios deixem de realizar eventos de fim de ano e carnaval

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (14), que 44 municípios do estado adotem medidas para garantir o cumprimento das normas exigidas em festas e eventos sociais.

Em novembro deste ano, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que os grandes eventos de réveillon estão proibidos em todo o estado em 2021. Só serão permitidos eventos cumprindo as medidas previstas em decreto anterior para o período. A previsão é que eventos possam receber até 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e 5 mil pessoas em locais abertos.

Na recomendação, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias.

Além disso, o MPCE reforçou o cumprimento no pré-carnaval e do carnaval em 2022, deixando de realizar festas que contrariem os decretos. Além de recomendações, nos municípios de Aracati e de Ubajara, o MPCE ingressou com ação civil pública (ACP).

Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o assunto as seguintes cidades:

  • Acopiara
  • Alto Santo
  • Arneiroz
  • Aurora
  • Banabuiú
  • Boa Viagem
  • Camocim
  • Campos Sales
  • Cariús
  • Carnaubal
  • Cascavel
  • Choró
  • Crato
  • Croatá
  • Farias Brito
  • Forquilha
  • Graça
  • Horizonte
  • Ibiapina
  • Icó
  • Iguatu
  • Itaitinga
  • Jaguaretama
  • Jaguaribara
  • Jati
  • Juazeiro do Norte
  • Jucás
  • Mombaça
  • Pedra Branca
  • Penaforte
  • Pindoretama
  • Porteiras
  • Quixadá
  • Redenção
  • Russas
  • Saboeiro
  • Salitre
  • Santana do Acaraú
  • São Benedito
  • São João do Jaguaribe
  • Sobral
  • Tabuleiro do Norte
  • Tauá
  • Tianguá


Eventos sociais
O MP também pede que, caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes — com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a terceira dose — bem como realização de controle de acesso pela organização das festividades.

Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual.

O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”.


Por g1 CE


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